{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103387,"origem":"stj","sha256_origem":"bc88b418fe55934b612609dbbbb98af6e5c0b7e838e70ff39eff8afa9ca85dfe","registro_original":{"id_fonte":"000916839","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"987321","numero_registro":"202500791292","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. COMUTAÇÃO DE PENA. TERMOS DO\nDECRETO PRESIDENCIAL. EXPRESSA VEDAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, no qual o agravante buscava nova\ncomutação de penas pelo Decreto n. 11.846/2023.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse é possível a concessão de nova comutação de pena a apenado já\nbeneficiado com a comutação anteriormente.\nIII. Razões de decidir\n3. O acórdão impugnado está em consonância com\na jurisprudência desta Corte Superior, que reitera a necessidade de\nobservância expressa aos termos do Decreto Presidencial.\n4. Não é possível o extenso revolvimento de fatos e provas em\nmatéria de execução penal na via estreita do habeas corpus.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Recurso não provido.\nTese de julgamento:  \"1. O Decreto n. 11.846/2023, tal qual todos os\ndemais sobre a comutação de penas, deve ser interpretado de acordo\ncom a sua expressa redação. 2. Não é possível o extenso revolvimento\nde fatos e provas em matéria de execução penal na via estreita do\nhabeas corpus\".\nDispositivos relevantes citados:  Decreto n. 11.846/2023, art. 4º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC n. 979.890/PR,\nRel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n11/3/2025, DJEN de 19/3/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cdc32480e93bee449d6adcdac27f43d42242c3a35309e668a255e15697a35a48","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bc88b418fe55934b612609dbbbb98af6e5c0b7e838e70ff39eff8afa9ca85dfe","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
