{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103397,"origem":"stj","sha256_origem":"38a34edfb87e40e97da199e07d0aae239dc0441b4ac349dc7831b45c8b834555","registro_original":{"id_fonte":"000916849","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2153508","numero_registro":"202402327951","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE\nDA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO\nDO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231/STJ. MANUTENÇÃO PELO STJ,\nEM JULGAMENTO RECENTE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento\nao recurso especial com fundamento na Súmula 568 do STJ, mantendo a\naplicação da Súmula n. 231/STJ, que impede a redução da pena aquém\ndo mínimo legal, mesmo quando reconhecida a atenuante da confissão\nespontânea.\n2. A parte agravante alega inconstitucionalidade da súmula, ausência\nde consenso jurisprudencial e existência de julgamento pendente de\ntrânsito em julgado sobre o incidente de cancelamento da súmula.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a\naplicação da Súmula n. 231/STJ para permitir a redução da pena\nabaixo do mínimo legal em razão da atenuante da confissão\nespontânea, diante da recente deliberação da Terceira Seção do STJ\nque rejeitou o pedido de cancelamento da súmula.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A Terceira Seção do STJ, em julgamento recente e sob rito\nrepetitivo, deliberou pela manutenção da Súmula n. 231/STJ,\nreafirmando que a incidência de atenuantes genéricas não autoriza a\nfixação da pena em patamar inferior ao mínimo legal previsto no tipo\npenal.\n5. A jurisprudência consolidada deste Tribunal entende que a fixação\nda pena aquém do mínimo legal em razão de atenuante genérica\nviolaria o princípio da reserva legal, razão pela qual a aplicação\nda Súmula n. 231/STJ continua vigente e obrigatória.\n6. A ausência de trânsito em julgado do incidente de cancelamento da\nsúmula não afasta sua eficácia vinculante, nem autoriza o\nsobrestamento de processos ou o afastamento de sua aplicação.\n7. A existência de votos vencidos ou de divergência pontual na\nsessão de julgamento não compromete a validade da decisão colegiada,\ntampouco caracteriza ilegalidade ou teratologia que justifique\nrevisão do entendimento consolidado.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:\nA Súmula n. 231/STJ permanece válida e eficaz, vedando a redução da\npena abaixo do mínimo legal em razão da incidência de atenuantes\ngenéricas, como a confissão espontânea.\nA recente rejeição, pela Terceira Seção do STJ, do pedido de\ncancelamento da Súmula n. 231/STJ reafirma sua aplicação\nobrigatória, independentemente da existência de votos vencidos ou da\nausência de trânsito em julgado.\nA alegação de inconstitucionalidade da súmula não se sustenta diante\ndo julgamento vinculante e da jurisprudência consolidada desta\nCorte, que prestigia o princípio da reserva legal e da legalidade\npenal.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"20f05e24b26837d01324ea8c2b7039310f4e5bc2a557b2c6f3865c6a1458cfd8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"38a34edfb87e40e97da199e07d0aae239dc0441b4ac349dc7831b45c8b834555","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
