{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103400,"origem":"stj","sha256_origem":"22bc4b2917cf5aedf08d756f1f7f7b37e5efb310fb5edb0f6b4e87ffee341cce","registro_original":{"id_fonte":"000916852","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2202167","numero_registro":"202500840803","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.\nRESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE AO PROCESSO.\nAUSÊNCIA DE DÚVIDA SOBRE A PROPRIEDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal\ncontra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a\nrestituição de bens apreendidos aos recorridos, por já terem sido\npericiados, extraídos os dados necessários e por deixarem de\ninteressar ao processo.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO            2. A controvérsia gira em torno\nda possibilidade de restituição de bens apreendidos no curso da ação\npenal, antes do trânsito em julgado, diante da alegação do MPF de\nque ainda poderia haver interesse ao feito.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR            3. A jurisprudência do egrégio STJ\nadmite a restituição de bens apreendidos antes do trânsito em\njulgado, desde que não mais interessem ao processo e inexista dúvida\nquanto ao direito de propriedade.            4. A decisão do TRF5\nreconheceu a desnecessidade de novas perícias, a extração dos dados\ne a certeza sobre a titularidade, entendendo que os bens deixaram de\ninteressar à persecução penal.            5. A revisão desse\nentendimento demandaria incursão no conjunto fático-probatório,\nvedada pela Súmula 7/STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE            6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento: \"1. A restituição de bens apreendidos antes do\ntrânsito em julgado é admissível quando não mais interessarem ao\nprocesso e não houver dúvida quanto ao direito de propriedade.2. A\nreapreciação do juízo de valor das instâncias ordinárias sobre esses\nrequisitos esbarra na vedação da Súmula 7/STJ.\"","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cd8a4f1885eefb864a4db3964f45deee1c4cd54cc409bfd49f2e5dba8b8e3b06","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"22bc4b2917cf5aedf08d756f1f7f7b37e5efb310fb5edb0f6b4e87ffee341cce","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
