{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103404,"origem":"stj","sha256_origem":"8bbf05a6eff7d60a66a934b10e8d0b986d1f4a22821ed95733824578c5354f88","registro_original":{"id_fonte":"000916856","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2097192","numero_registro":"202303366663","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO\nESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS.\nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. REPRESENTAÇÃO EXCLUSIVA.\nIMPOSSIBILIDADE DE COMPETIÇÃO REAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA.\nPECULATO-DESVIO. INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE DESVIO DE\nRECURSOS. ABSOLVIÇÃO. ART. 25, III, DA LEI 8.666/1993; ART. 312 DO\nCP; ART. 386, III, DO CPP. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal\ncontra decisão monocrática que absolveu o recorrente das imputações\nrelativas ao art. 89 da Lei n. 8.666/1993 e ao art. 312 do Código\nPenal, com fundamento na atipicidade das condutas, nos termos do\nart. 386, III, do CPP.\n2. A decisão agravada reconheceu a atipicidade da conduta de\ninexigibilidade de licitação para a contratação da banda \"Batom na\nCueca\", realizada por meio da empresa MEP Locações Ltda., que\ndetinha representação exclusiva para o evento, e afastou a\ntipicidade do crime de peculato-desvio, por não haver desvio de\nrecursos públicos.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se a contratação direta\npor inexigibilidade de licitação, com base no art. 25, III, da Lei\nnº 8.666/93, e a subsequente execução do contrato administrativo\nconfiguram as condutas típicas previstas no art. 89 da Lei nº\n8.666/93 e no art. 312 do Código Penal.\n4. Há também a questão de saber se a presença de um intermediário na\ncontratação, sem evidências de desvio de recursos, caracteriza o\ncrime de peculato-desvio.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. A decisão monocrática concluiu que a contratação direta por\ninexigibilidade de licitação estava amparada pela Lei nº 8.666/93,\nart. 25, III, devido à inviabilidade de competição, não configurando\na elementar típica \"fora das hipóteses previstas em lei\".\n6. A decisão também considerou que não houve desvio de recursos\npúblicos, pois todos os valores empenhados foram destinados ao\npagamento do serviço contratado, em conformidade com as normas\norçamentárias, afastando a tipicidade do crime de peculato-desvio.\n7. A decisão foi proferida em consonância com o princípio da\nlegalidade e com o entendimento consolidado por esta Corte,\ninexistindo provas robustas de dolo ou prejuízo ao erário.\nIV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art312","urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art25","urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008666 ANO:1993\n*****  LC-93    LEI DE LICITAÇÕES\n        ART:00025 INC:00003 ART:00089","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"56537bdc9a4ae8c47be0db6706fee4301678032b88390d54e649b9e93a077be0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
