# Registro público: STJ — 802642

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-18
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103405/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103405.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0f21a1941d3cd91ebb9a073fc2e3ad748c1073196c13041a7f406fae1ffaeaa1

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, alegando
constrangimento ilegal por ausência de justa causa para busca e
apreensão e negativa de prestação jurisdicional.
2. Na origem, houve o julgamento de apelação interposta em ação
penal, com desprovimento pelo TJMG e alteração de ofício da
dosimetria da pena, fixada em 8 anos, 11 meses e 15 dias de
reclusão, além de 605 dias-multa, mantido o regime fechado.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal,
especialmente quando não há flagrante ilegalidade.
4. Outra questão é se houve negativa de prestação jurisdicional pela
Corte de origem, considerando o julgamento da apelação e a
manutenção da condenação.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso
próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se
verifica no presente caso.
6. A decisão do Tribunal de origem que não conheceu do habeas corpus
substitutivo está correta, pois não há situação excepcional que
justifique o uso do remédio heroico.
7. A análise de mérito das questões suscitadas no habeas corpus foi
realizada na apelação, cujo acórdão constitui novo título a embasar
a condenação, esvaziando o objeto do writ.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não é cabível como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade. 2. A análise de mérito na apelação das questões
suscitadas no habeas corpus esvazia o objeto do writ".Dispositivos
relevantes citados:  CPP, art. 621; Lei nº 14.836/2024, arts. 647-A
e 654, § 2º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC
895.777/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 02.04.2024; STJ, AgRg no HC 864.465/SC, Rel. Min. Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18.03.2024; STF, HC 225896
AgR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em
15.05.2023, AgRg no HC n. 963.424/CE, relator Ministro Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 7/3/2025.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO
RESTRITO. UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS CONJUNTAMENTE COM APELAÇÃO.
INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, alegando
constrangimento ilegal por ausência de justa causa para busca e
apreensão e negativa de prestação jurisdicional.
2. Na origem, houve o julgamento de apelação interposta em ação
penal, com desprovimento pelo TJMG e alteração de ofício da
dosimetria da pena, fixada em 8 anos, 11 meses e 15 dias de
reclusão, além de 605 dias-multa, mantido o regime fechado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal,
especialmente quando não há flagrante ilegalidade.
4. Outra questão é se houve negativa de prestação jurisdicional pela
Corte de origem, considerando o julgamento da apelação e a
manutenção da condenação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso
próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se
verifica no presente caso.
6. A decisão do Tribunal de origem que não conheceu do habeas corpus
substitutivo está correta, pois não há situação excepcional que
justifique o uso do remédio heroico.
7. A análise de mérito das questões suscitadas no habeas corpus foi
realizada na apelação, cujo acórdão constitui novo título a embasar
a condenação, esvaziando o objeto do writ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não é cabível como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade. 2. A análise de mérito na apelação das questões
suscitadas no habeas corpus esvazia o objeto do writ".Dispositivos
relevantes citados:  CPP, art. 621; Lei nº 14.836/2024, arts. 647-A
e 654, § 2º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC
895.777/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 02.04.2024; STJ, AgRg no HC 864.465/SC, Rel. Min. Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18.03.2024; STF, HC 225896
AgR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em
15.05.2023, AgRg no HC n. 963.424/CE, relator Ministro Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 7/3/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO - IMPETRAÇÃO
CONCOMITANTE - NÃO CONHECIMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 963424>>-CE, <<HC 222523>>-PA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 0f21a1941d3cd91ebb9a073fc2e3ad748c1073196c13041a7f406fae1ffaeaa1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0f21a1941d3cd91ebb9a073fc2e3ad748c1073196c13041a7f406fae1ffaeaa1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 0f21a1941d3cd91ebb9a073fc2e3ad748c1073196c13041a7f406fae1ffaeaa1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

