{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103406,"origem":"stj","sha256_origem":"bb826f419264ff0551f6e135991f5a19df78721dfab34069e2f4e720fd411cae","registro_original":{"id_fonte":"000916858","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"892502","numero_registro":"202400539844","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DE PROVAS. BUSCA E APREENSÃO.\nVIOLÊNCIA POLICIAL. ART. 245, § 7º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.\nDECISÃO AGRAVADA QUE APRECIOU INTEGRALMENTE AS TESES SUSCITADAS.\nAUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS OU PROVAS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO\nREGIMENTAL.\nI. CASO EM EXAME\n1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou\nprovimento aos embargos de declaração.\n2. A parte agravante sustenta que a decisão foi proferida sem amparo\nlegal, alegando negativa de prestação jurisdicional, e que as\nalegações feitas no habeas corpus não foram apreciadas em sua\nintegralidade. Requer a nulidade das provas, alegando busca e\napreensão ilegal e violência policial, conforme laudo de exame de\ncorpo de delito.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. Consiste em saber se a decisão agravada apreciou todas as\nalegações feitas no habeas corpus e se as provas produzidas são\nválidas.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A decisão agravada verificou que as teses de nulidade e violência\npolicial foram apreciadas, não havendo mácula no auto de prisão em\nflagrante. A ausência de assinatura de duas testemunhas no auto de\nbusca e apreensão não trouxe prejuízo à acusação ou à defesa.\n5. Todas as teses suscitadas pela defesa foram enfrentadas na\ndecisão agravada, sem apresentação de novos argumentos ou provas\npela agravante.\nIV.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2d2f18ddfcb6808568ab541fa07a0cea21d7c3eaeb1fca3cb753c2fa878bdfa3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
