# Registro público: STJ — 892502

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-17
- **Publicação:** 2025-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103406/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103406.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bb826f419264ff0551f6e135991f5a19df78721dfab34069e2f4e720fd411cae

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou
provimento aos embargos de declaração.
2. A parte agravante sustenta que a decisão foi proferida sem amparo
legal, alegando negativa de prestação jurisdicional, e que as
alegações feitas no habeas corpus não foram apreciadas em sua
integralidade. Requer a nulidade das provas, alegando busca e
apreensão ilegal e violência policial, conforme laudo de exame de
corpo de delito.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Consiste em saber se a decisão agravada apreciou todas as
alegações feitas no habeas corpus e se as provas produzidas são
válidas.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A decisão agravada verificou que as teses de nulidade e violência
policial foram apreciadas, não havendo mácula no auto de prisão em
flagrante. A ausência de assinatura de duas testemunhas no auto de
busca e apreensão não trouxe prejuízo à acusação ou à defesa.
5. Todas as teses suscitadas pela defesa foram enfrentadas na
decisão agravada, sem apresentação de novos argumentos ou provas
pela agravante.
IV.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DE PROVAS. BUSCA E APREENSÃO.
VIOLÊNCIA POLICIAL. ART. 245, § 7º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
DECISÃO AGRAVADA QUE APRECIOU INTEGRALMENTE AS TESES SUSCITADAS.
AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS OU PROVAS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO
REGIMENTAL.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou
provimento aos embargos de declaração.
2. A parte agravante sustenta que a decisão foi proferida sem amparo
legal, alegando negativa de prestação jurisdicional, e que as
alegações feitas no habeas corpus não foram apreciadas em sua
integralidade. Requer a nulidade das provas, alegando busca e
apreensão ilegal e violência policial, conforme laudo de exame de
corpo de delito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Consiste em saber se a decisão agravada apreciou todas as
alegações feitas no habeas corpus e se as provas produzidas são
válidas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão agravada verificou que as teses de nulidade e violência
policial foram apreciadas, não havendo mácula no auto de prisão em
flagrante. A ausência de assinatura de duas testemunhas no auto de
busca e apreensão não trouxe prejuízo à acusação ou à defesa.
5. Todas as teses suscitadas pela defesa foram enfrentadas na
decisão agravada, sem apresentação de novos argumentos ou provas
pela agravante.
IV.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** bb826f419264ff0551f6e135991f5a19df78721dfab34069e2f4e720fd411cae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** bb826f419264ff0551f6e135991f5a19df78721dfab34069e2f4e720fd411cae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

