{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103407,"origem":"stj","sha256_origem":"a13abb33df68a357ec1c53163308cfcb0e41a4c1a6050c21506717eda65b9dac","registro_original":{"id_fonte":"000916871","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"998926","numero_registro":"202501461515","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DO ADVOGADO\nCONSTITUÍDO. PRESENÇA DA DEFENSORIA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE.\nINEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO\nSTF. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do\nSuperior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas\ncorpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de\nSão Paulo, o qual havia negado liminar em writ originário. A defesa\nalegou nulidade da audiência de custódia por ausência do advogado\nconstituído, que não teria sido devidamente intimado, embora\nhouvesse pedido prévio de acompanhamento, o que configuraria afronta\nao contraditório e à ampla defesa.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em determinar se a ausência do\nadvogado constituído na audiência de custódia, supostamente\nrealizada sem intimação prévia, configura flagrante ilegalidade apta\na justificar a superação da Súmula 691 do STF e a consequente\nrevogação da prisão preventiva.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça\ninadmite habeas corpus contra decisão que indefere liminar em writ\nimpetrado na instância de origem, salvo em situações de manifesta\nilegalidade ou decisão teratológica, o que não se verifica no caso.\n4. A ata da audiência de custódia registra a presença da Defensoria\nPública, o que garante a assistência jurídica ao paciente no momento\nda conversão da prisão em flagrante em preventiva, afastando, em\njuízo preliminar, a tese de nulidade absoluta do ato.\n5. A alegação de ausência de intimação do advogado constituído\ndemanda reexame fático que deve ser realizado pelo Tribunal de\norigem, sob pena de indevida supressão de instância.\n6. A ausência de elementos que evidenciem flagrante violação ao\ndevido processo legal impede a mitigação da Súmula 691 do STF,\ndevendo-se aguardar o julgamento do mérito pelo órgão competente.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:\n1. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra\ndecisão que indefere liminar em writ originário, salvo quando\npresente flagrante ilegalidade ou decisão teratológica.\n2. A presença da Defensoria Pública na audiência de custódia supre\neventual ausência do advogado constituído, não configurando, por si\nsó, nulidade absoluta.\n3. Alegações de irregularidade na intimação do defensor exigem\nanálise de instância competente, sendo incabível o exame direto pelo\nSTJ sob pena de supressão de instância.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0a772e728c48fc99d30d5086c1f912437f7b463e50163205d28be57ff0e3c13a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
