{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103409,"origem":"stj","sha256_origem":"6bffca7c0f5f1bd46f0aee0412ffaba790bde494ed057e1ea2d3eade1d39238b","registro_original":{"id_fonte":"000916873","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"995709","numero_registro":"202501278303","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO\nNATALINO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/2022. PENA REMANESCENTE DE\nCRIME IMPEDITIVO. INTERPRETAÇÃO CONFORME STF. NÃO PREENCHIMENTO DOS\nREQUISITOS OBJETIVOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.\nRECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\nindeferiu liminarmente habeas corpus.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar se é possível a\nconcessão do indulto natalino a condenado por crime não impeditivo,\nmesmo que ainda esteja em cumprimento de pena por crime listado como\nimpeditivo no Decreto n. 11.302/2022, mas praticado em contexto\ndiverso e não em concurso de crimes.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O Decreto n. 11.302/2022 veda expressamente a concessão do\nindulto quando houver pena remanescente por crime impeditivo,\nconforme o art. 7º combinado com o parágrafo único do art. 11,\nindependentemente de ter havido concurso formal ou material entre os\ndelitos.\n4. A jurisprudência do STF, fixada no referendo da medida cautelar\nna Suspensão de Liminar n. 1.698/RS, entende que a pendência de pena\npor crime impeditivo é suficiente para obstar o benefício, mesmo\nquando os crimes foram praticados em contextos distintos e não há\nconcurso entre eles.\n5. A Terceira Seção do STJ uniformizou entendimento com o STF ao\njulgar o AgRg no HC n. 890.929/SE, firmando tese de que é indevida a\nconcessão do indulto quando houver unificação de penas e remanescer\no cumprimento da sanção por crime impeditivo.\n6. No caso concreto, o agravante ainda cumpre pena por crime\nimpeditivo, motivo pelo qual não preenche o requisito objetivo\nnecessário à concessão do indulto natalino, sendo irrelevante a\ninexistência de concurso de crimes.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento: 1. A concessão do indulto natalino previsto no\nDecreto n. 11.302/2022 é vedada ao condenado que ainda esteja\ncumprindo pena por crime impeditivo, independentemente de concurso\nentre os delitos, nos termos do art. 11, parágrafo único, do\ndecreto. 2. A pendência de cumprimento de pena por crime impeditivo\nconstitui óbice objetivo ao benefício, mesmo quando os crimes foram\npraticados em processos distintos e em contextos diversos. 3. A\njurisprudência do STJ, em conformidade com o entendimento do STF,\nafasta a aplicação do indulto enquanto não integralmente cumprida a\npena por crime listado no art. 7º do Decreto n. 11.302/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5f18a3e427d56a295173bf5661c1fec9fbe8ca435dae2525f6bada327a96d7d8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
