# Registro público: STJ — 998438

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-18
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103413/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103413.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9b03198476f31a5ff1a9103404f18ed26d743cc0d6af53eaac14634e5306e6e7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000916879
- **Número de registro na fonte:** 202501417543
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente o habeas corpus, no qual se alegava nulidade de
julgamento no Tribunal do Júri devido à manipulação de prova
pericial pela defesa, influenciando indevidamente o juízo dos
jurados.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a apresentação de
documento pericial com cota marginal inserida pela defesa, que
altera a percepção dos jurados sobre a prova, constitui nulidade
suficiente para anular o julgamento no Tribunal do Júri.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A Corte de origem reconheceu a nulidade da decisão de absolvição
do paciente, destacando que a cota inserida pelo advogado de defesa
no laudo pericial oficial teve o condão de sugestionar o juízo de
valor dos jurados, causando prejuízo à acusação.
4. A manipulação da prova pericial, ao destacar apenas parte da
conclusão do laudo, influenciou de forma ilegítima o convencimento
dos jurados, justificando a necessidade de novo julgamento.
5. Rever o entendimento da Corte de origem implicaria dilação
probatória, o que é incabível em habeas corpus.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "A manipulação de prova pericial em plenário,
que altera a percepção dos jurados, constitui nulidade suficiente
para anular o julgamento no Tribunal do Júri".

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE DE JULGAMENTO
NO TRIBUNAL DO JÚRI. MANIPULAÇÃO DE PROVA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente o habeas corpus, no qual se alegava nulidade de
julgamento no Tribunal do Júri devido à manipulação de prova
pericial pela defesa, influenciando indevidamente o juízo dos
jurados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a apresentação de
documento pericial com cota marginal inserida pela defesa, que
altera a percepção dos jurados sobre a prova, constitui nulidade
suficiente para anular o julgamento no Tribunal do Júri.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Corte de origem reconheceu a nulidade da decisão de absolvição
do paciente, destacando que a cota inserida pelo advogado de defesa
no laudo pericial oficial teve o condão de sugestionar o juízo de
valor dos jurados, causando prejuízo à acusação.
4. A manipulação da prova pericial, ao destacar apenas parte da
conclusão do laudo, influenciou de forma ilegítima o convencimento
dos jurados, justificando a necessidade de novo julgamento.
5. Rever o entendimento da Corte de origem implicaria dilação
probatória, o que é incabível em habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "A manipulação de prova pericial em plenário,
que altera a percepção dos jurados, constitui nulidade suficiente
para anular o julgamento no Tribunal do Júri".

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 9b03198476f31a5ff1a9103404f18ed26d743cc0d6af53eaac14634e5306e6e7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 998438 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 9b03198476f31a5ff1a9103404f18ed26d743cc0d6af53eaac14634e5306e6e7
- **SHA-256 do comentário:** dbca2b6904032bf6a155868195556ed680b1b0cf077d677698c00bad249a4b5c
