{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103419,"origem":"stj","sha256_origem":"72c09f44039264198ee8454c0732176de9a7777ee654ff33f0bece9a4d8beb61","registro_original":{"id_fonte":"000916887","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1002804","numero_registro":"202501677401","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nTRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA NO\nART. 28 DA LAD. IMPOSSIBILIDADE. CONTUNDENTE ACERVO PROBATÓRIO A\nLASTREAR A CONDENAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO E PROBATÓRIO INVIÁVEL NA\nVIA ELEITA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Preliminarmente, cabe ressaltar que o habeas corpus não é a via\nadequada para apreciar o pedido de absolvição ou de desclassificação\nde condutas, tendo em vista que, para se desconstituir o decidido\npelas instâncias de origem, mostra-se necessário o reexame\naprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos,\nprocedimento vedado pelos estreitos limites do mandamus,\ncaracterizado pelo rito célere e por não admitir dilação probatória.\nPrecedentes.\n2. A condenação dos agravantes, pelo delito de tráfico de drogas,\nfoi lastreada em contundente acervo probatório, consubstanciado nas\ncircunstâncias que culminaram em suas prisões em flagrante - após\npoliciais civis receberem diversas denúncias anônimas de que no\nlocal abordado funcionava uma \"boca de fumo\", razão pela qual\npassaram a monitorá-lo e identificaram diversos usuários conhecidos\nda polícia, entrando e saindo da casa, sendo que ao adentrarem o\nimóvel, abordaram o usuário Darlan, que portava uma porção de crack,\ntendo ele informado que adquiriu a substância no local, de Claúdio\ne Wilker. Ato contínuo, com Wilker foram localizadas 35 \"paradinhas\"\nda droga, prontas para venda, além de quantia de R$ 460,00 em notas\nde pequeno valor, na posse de ambos  (e-STJ, fl. 12) -; sendo,\nportanto, pouco crível que eles não estivesses praticando a\nmercancia ilícita no local dos fatos.\n3. Desse modo, reputo demonstradas a materialidade e autoria para o\ndelito em comento, sendo que desconstituir tal assertiva, como\npretendido, demandaria, necessariamente, a imersão vertical na\nmoldura fática e probatória delineada nos autos, inviável na via\nestreita do habeas corpus. Precedentes.\n4. Ademais, segundo a jurisprudência consolidada desta Corte, o\ndepoimento dos policiais prestado em Juízo constitui meio de prova\nidôneo a resultar na condenação do réu, notadamente quando ausente\nqualquer dúvida sobre a imparcialidade dos agentes, cabendo à defesa\no ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, o que não ocorreu\nno presente caso. Precedentes.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(DEPOIMENTO DE POLICIAIS - MEIO IDÔNEO DE PROVA)\n   STJ - <<HC 471082>>-SP, <<HC 393516>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b34a8fa671b8a6ef57b616362922b3af9bd1dae9587e59b9e3f909f87a4c94ca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"72c09f44039264198ee8454c0732176de9a7777ee654ff33f0bece9a4d8beb61","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
