# Registro público: STJ — 157277

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10343/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10343.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4d09c93090b32e081dc6b38c1b4ed704854f9be510f3b250fc42d697b8a7f7f9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000822640
- **Número de registro na fonte:** 202103720790
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. APURAÇÃO
INICIAL DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DESCOBERTA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. DECLINAÇÃO PARA O
JUÍZO COMPETENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Iniciadas as investigações, com a determinação de quebra de
sigilo  bancário  e  fiscal  dos  supostos  envolvidos  na  prática
de  crimes,  posterior descobrimento  de  novos  delitos,
suficientes  para  o  deslocamento  da  competência inicialmente
verificada, não se traduz em nulidade da decisão judicial proferida
por juízo aparente,  sobretudo  quando  os  referidos  atos  são
ratificados  pelo  juízo  competente". (AgRg  no  RHC  n.
45.401/RJ,  relator  Ministro  ROGERIO  SCHIETTI  CRUZ,  Sexta
Turma, DJe de 30/10/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, conforme as premissas estabelecidas pela Corte de
origem, as investigações apuravam, inicialmente, delitos de tráfico
de drogas e associação para o tráfico e apenas com o aprofundamento
das diligências foi possível constatar a possível prática de crime,
em  tese,  de  organização  criminosa.  Dessa  forma,  pelo  exame
dos  elementos carreados aos autos, não é possível afirmar que o
Juízo que decretou a quebra de sigilo telefônico atuou em afronta
deliberada à divisão de competências, mas sim em observância à
teoria do Juízo aparente. Modificar tais premissas, demandaria o
revolvimento de todo o material fático/probatório dos autos,
expediente vedado na sede mandamental do habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** Por outro lado, a decisão que decretou a quebra do sigilo
telefônico e telemático encontra-se devidamente fundamentada em
elementos  concretos  autorizadores  da  medida,  em  observância  à
 disciplina  da  Lei  n. 9.296/1996.  Dessarte,  "não  se
identifica  qualquer  ilegalidade  de  fundamentação  na decisão da
interceptação telefônica quando proferida por juízo competente,
apresentadas fundadas razões no sentido da imprescindibilidade da
medida, sua finalidade, alcance e objetivo".  (AgRg  no  HC  n.
663.191/PR,  relator  Ministro  JOEL  ILAN  PACIORNIK, Quinta Turma,
DJe de 26/11/2021).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. APURAÇÃO
INICIAL DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DESCOBERTA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. DECLINAÇÃO PARA O
JUÍZO COMPETENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1.  "Iniciadas as investigações, com a determinação de quebra de
sigilo  bancário  e  fiscal  dos  supostos  envolvidos  na  prática
de  crimes,  posterior descobrimento  de  novos  delitos,
suficientes  para  o  deslocamento  da  competência inicialmente
verificada, não se traduz em nulidade da decisão judicial proferida
por juízo aparente,  sobretudo  quando  os  referidos  atos  são
ratificados  pelo  juízo  competente". (AgRg  no  RHC  n.
45.401/RJ,  relator  Ministro  ROGERIO  SCHIETTI  CRUZ,  Sexta
Turma, DJe de 30/10/2018).
2.  No caso, conforme as premissas estabelecidas pela Corte de
origem, as investigações apuravam, inicialmente, delitos de tráfico
de drogas e associação para o tráfico e apenas com o aprofundamento
das diligências foi possível constatar a possível prática de crime,
em  tese,  de  organização  criminosa.  Dessa  forma,  pelo  exame
dos  elementos carreados aos autos, não é possível afirmar que o
Juízo que decretou a quebra de sigilo telefônico atuou em afronta
deliberada à divisão de competências, mas sim em observância à
teoria do Juízo aparente. Modificar tais premissas, demandaria o
revolvimento de todo o material fático/probatório dos autos,
expediente vedado na sede mandamental do habeas corpus.
3. Por outro lado, a decisão que decretou a quebra do sigilo
telefônico e telemático encontra-se devidamente fundamentada em
elementos  concretos  autorizadores  da  medida,  em  observância  à
 disciplina  da  Lei  n. 9.296/1996.  Dessarte,  "não  se
identifica  qualquer  ilegalidade  de  fundamentação  na decisão da
interceptação telefônica quando proferida por juízo competente,
apresentadas fundadas razões no sentido da imprescindibilidade da
medida, sua finalidade, alcance e objetivo".  (AgRg  no  HC  n.
663.191/PR,  relator  Ministro  JOEL  ILAN  PACIORNIK, Quinta Turma,
DJe de 26/11/2021).
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 4d09c93090b32e081dc6b38c1b4ed704854f9be510f3b250fc42d697b8a7f7f9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 4d09c93090b32e081dc6b38c1b4ed704854f9be510f3b250fc42d697b8a7f7f9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4d09c93090b32e081dc6b38c1b4ed704854f9be510f3b250fc42d697b8a7f7f9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

