{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103430,"origem":"stj","sha256_origem":"425c7c60d70b28357d14ee35bdcbe56512e6bc22cd1ef96214cd3e25fbf9f1ea","registro_original":{"id_fonte":"000916898","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"999793","numero_registro":"202501498563","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA\nCOLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. EXTENSÃO DE EFEITOS DE DECISÃO\nCONCESSIVA A CORRÉU. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA E PROBATÓRIA.\nPRONÚNCIA FUNDADA EM ELEMENTOS AUTÔNOMOS E DIVERSOS. CONSTRANGIMENTO\nILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Não configura ofensa ao princípio da colegialidade a decisão\nmonocrática proferida por relator com base em jurisprudência\nconsolidada do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 932,\nIII, do CPC, e dos arts. 34, XVIII, alíneas \"a\" e \"b\", e 255, § 4º,\nI, do RISTJ.\n2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n3. A pretensão de extensão dos efeitos de decisão favorável a corréu\ndemanda demonstração inequívoca de identidade fática e ausência de\ncircunstâncias pessoais distintas, nos termos do art. 580 do CPP.\n4. Na espécie, as circunstâncias que envolveram a pronúncia do\nagravante são substancialmente distintas daquelas do corréu\nbeneficiado. A decisão de pronúncia do agravante está amparada em\nelementos independentes, depoimentos judiciais e investigações\nautônomas que indicam sua atuação no planejamento e execução dos\ndelitos, não sendo possível reconhecer a mesma situação\nfático-processual.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"baf9f179e87867a074045d3ddcee250b45a1bddfce321acb0dfba1817ae09abe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"425c7c60d70b28357d14ee35bdcbe56512e6bc22cd1ef96214cd3e25fbf9f1ea","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
