{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103432,"origem":"stj","sha256_origem":"7022be866867fc92e06e47b0545ec6d6000fb9b5f953e7a43ca0bf68350a2798","registro_original":{"id_fonte":"000916900","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1001447","numero_registro":"202501594454","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-06-24","data_publicacao":"2025-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nTRÁFICO DE DROGAS  E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA DA PENA.\nSEGUNDA FASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE.\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. WRIT NÃO CONHECIDO. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A insurgência suscitada - reconhecimento da incidência da\natenuante da confissão espontânea à paciente - não foi submetida à\napreciação e tampouco analisada pela Corte estadual, tratando-se,\nportanto, de matéria nova, somente ventilada neste mandamus, não\nsendo possível sua análise diretamente por esta Corte Superior, sob\npena de indevida supressão de instância. Precedentes.\n2. Por oportuno, observo que essa atenuante foi postulada apenas\npela corré Ana Paula Wanderley de Souza (e-STJ, fl. 9), sendo-lhe\ndenegada nos seguintes termos: ANA PAULA e GRAZIELE não registram\nagravantes ou atenuantes. Contrariamente ao alegado, não era mesmo o\ncaso de reconhecimento da confissão daquela, pois parcial e\nincompleta na medida em que atribuiu a terceiro a propriedade do\nentorpecente (e-STJ, fl. 15).\n3. Nesses termos, a pretensão formulada pela impetrante encontra\nóbice na jurisprudência desta Corte de Justiça sendo, portanto,\nmanifestamente improcedente.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6ce7f7c95fe7bb7d3b6ae8c3cd7387bb65937aef97e6efd10e23e073ee15c520","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7022be866867fc92e06e47b0545ec6d6000fb9b5f953e7a43ca0bf68350a2798","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
