{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103435,"origem":"stj","sha256_origem":"7fed5567b2656c77c3e02e107385b564df785d13fff11ddfb5f46e2cd1f123c8","registro_original":{"id_fonte":"000916903","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"997481","numero_registro":"202501383609","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-06-24","data_publicacao":"2025-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO.\nPLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA TRANSITADA EM\nJULGADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ALEGAÇÃO DE\nQUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. VÍCIO NÃO CONSTATADO. DOSIMETRIA.\nFUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A sentença condenatória transitou em julgado há cerca de três\nanos. Desse modo, a decisão das instâncias antecedentes encontra-se\nacobertada pelo manto da coisa julgada, cuja modificação somente é\nviável pela via da ação revisional, desde que presentes uma das\nhipóteses previstas no art. 621 do Código de Processo Penal.\n2. Neste caso, o Tribunal de origem ressaltou que os elementos\namealhados tanto na fase policial quanto durante a instrução\ncriminal apontam para a autoria delitiva dos agravantes. Como se\nsabe, o habeas corpus não é a via adequada para veicular pedidos\nrelacionados a absolvição ou readequação típica porque tais pleitos\ndependem de amplo e verticalizado reexame do conjunto\nfático-probatório para serem acolhidos.\n3. Embora alegue ter havido quebra na cadeia de custódia das provas,\na defesa não aponta a presença de elementos que permitam questionar\na higidez das provas, limitando-se a argumentar, abstratamente, em\nfavor do reconhecimento do vício apontado. Como bem decidiu a Corte\nlocal, os elementos de prova foram apreendidos, documentados e não\nhá indícios de adulteração ou supressão de elemento probatório que\nautoriza questionar o acervo probatório.\n4. Os fundamentos expostos pelas instâncias antecedentes mostram-se\nsuficientes para justificar a exasperação das penas impostas, na\nmedida em que demonstram, a partir do exame dos fatos narrados na\ndenúncia e confirmados ao longo da instrução, que a conduta dos\nacusados desbordou daquilo que ordinariamente se espera em crimes\ndessa espécie, de maneira que não há que se falar em\nredimensionamento da pena por ausência de fundamentação. O mesmo há\nde ser dito quanto à manutenção do regime intermediário, que se\njustifica em razão da presença de circunstâncias judiciais\ndesfavoráveis.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00621"],"jurisprudencia_citada":"(REVISÃO CRIMINAL - CABIMENTO RESTRITO)\n   STJ - <<AgRg na RvCr 3930>>-ES\n(REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS\nDESFAVORÁVEIS)\n   STJ - <<HC 940810>>-SP, <<AgRg no HC 901478>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"00733eba6a7fa9d398f195398f15823121d3476ead89cdcdb6f57c7adc583d77","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7fed5567b2656c77c3e02e107385b564df785d13fff11ddfb5f46e2cd1f123c8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
