# Registro público: STJ — 158341

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10344/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10344.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f970d43db67bb2dd6697c9d50527a1d5d98bbd95969d132a3499e26d5d1aab32

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
INVESTIGAÇÃO. INGRESSO NA RESIDÊNCIA. AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELO
MORADOR. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O consentimento do morador, para validar o ingresso de agentes
estatais em sua casa e a busca e apreensão de objetos relacionados
ao crime, precisa ser voluntário e livre de qualquer tipo de
constrangimento ou coação" (HC n. 663.055/MT, Rel. Ministro ROGERIO
SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 22/03/2022, DJe 31/03/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, as diligências ocorreram no período diurno e
com a concordância da mãe do paciente. Segundo as decisões
anteriores, ela tomou ciência e voluntariamente entregou o material
e, como bem ponderou o parecer ministerial, "jurisprudência desse
Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não há
ilicitude na diligência policial no caso de o morador ter franqueado
a entrada dos agentes públicos em sua residência" (e-STJ fl. 164).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
INVESTIGAÇÃO. INGRESSO NA RESIDÊNCIA. AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELO
MORADOR. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. "O consentimento do morador, para validar o ingresso de agentes
estatais em sua casa e a busca e apreensão de objetos relacionados
ao crime, precisa ser voluntário e livre de qualquer tipo de
constrangimento ou coação" (HC n. 663.055/MT, Rel. Ministro ROGERIO
SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 22/03/2022, DJe 31/03/2022).
2. No caso dos autos, as diligências ocorreram no período diurno e
com a concordância da mãe do paciente. Segundo as decisões
anteriores, ela tomou ciência e voluntariamente entregou o material
e, como bem ponderou o parecer ministerial, "jurisprudência desse
Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não há
ilicitude na diligência policial no caso de o morador ter franqueado
a entrada dos agentes públicos em sua residência" (e-STJ fl. 164).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INGRESSO NA RESIDÊNCIA - CONSENTIMENTO DO MORADOR - VOLUNTÁRIO E
LIVRE - NECESSIDADE)
   STJ - <<HC 663055>>-MT,
         <<HC 518388>>,
         <<AgRg no HC 731921>>-SP,
         <<RHC 100922>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2157635](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149000/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2155059](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133848/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 199507](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110804/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
