# Registro público: STJ — 2198745

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-18
- **Publicação:** 2025-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103442/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103442.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2798e7ac305d0e70022e290a9a20589409cec25a1e391ed4d7d3f4ece11293bf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. DOSIMETRIA.
CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. BEM NÃO RESTITUÍDO. PREJUÍZO INERENTE AO
TIPO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O fato de não ter havido restituição da res furtivae à vítima é
elemento integrante do tipo - furto - e, por conseguinte, é
motivação inidônea para a exasperação da pena-base por valoração
negativa do vetorial consequências do crime (ut, AgRg no REsp n.
1.757.377/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de
20/5/2019 .
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. DOSIMETRIA.
CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. BEM NÃO RESTITUÍDO. PREJUÍZO INERENTE AO
TIPO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O fato de não ter havido restituição da res furtivae à vítima é
elemento integrante do tipo - furto - e, por conseguinte, é
motivação inidônea para a exasperação da pena-base por valoração
negativa do vetorial consequências do crime (ut, AgRg no REsp n.
1.757.377/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de
20/5/2019 .
2.  Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
