{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103449,"origem":"stj","sha256_origem":"f406bdd90b8be5f322acb2a2bc70508519cadb00d584f93f4f1c521502a72739","registro_original":{"id_fonte":"000916917","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"212226","numero_registro":"202500672365","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-06-24","data_publicacao":"2025-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE\nVULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA DO JULGAMENTO NA ORIGEM.\nAUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO TEMPESTIVA PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE SUSTENTAÇÃO\nORAL. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO PRÉVIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Não tendo sido formulado pedido de sustentação oral no habeas\ncorpus, não se verifica nulidade na realização do julgamento sem\nprévia intimação da defesa.\n2. Conforme a jurisprudência desta Corte, \"é incabível a alegação de\nnulidade pela falta de intimação prévia da data de realização da\nsessão de julgamento do recurso, porque o julgamento do habeas\ncorpus, embora admita a sustentação oral, independe de prévia\ninclusão em pauta, uma vez que são levados em mesa para julgamento\"\n(RHC n. 185.155/SE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta\nTurma, julgado em 3/12/2024, DJEN de 13/12/2024).\n3. As alegações de nulidade do laudo pericial e de excesso de prazo\nnão foram previamente submetidas ao Tribunal de origem, de modo que\nseu conhecimento diretamente por esta Corte configuraria indevida\nsupressão de instância.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9ef063158c605ba6d6af3aef36804bd3581025ab76064b5e62fc99502df336c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
