{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103450,"origem":"stj","sha256_origem":"2d0443242ffbcfee0c72936d85748b9e6a76a2ba6ed0e78376c140c51af16cc0","registro_original":{"id_fonte":"000916918","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"989173","numero_registro":"202500905672","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO.\nDECRETO PRESIDENCIAL N. 11.846/2023. CONDENAÇÃO PELO DELITO DE\nTRÁFICO DE DROGAS NA MODALIDADE PRIVILEGIADA. INADIMPLÊNCIA DA PENA\nDE MULTA. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE NO INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.\nPRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO\nDESPROVIDO.\n1. Esta Corte possui entendimento no sentido de admitir o indulto\nprevisto nas hipótese de condenação por tráfico de drogas na\nmodalidade privilegiada (Precedentes).\n2. O Decreto Presidencial n. 11.846/2023 em seu art. 2º, Parágrafo\núnico prevê que A inadimplência da pena de multa cumulada com pena\nprivativa de liberdade ou restritiva de direitos não impede a\ndeclaração do indulto ou da comutação de pena.\n3.  Na hipótese dos autos, a paciente foi condenada por incurso no\nartigo 33, § 4º, da Lei n. 11.340/2006, delito este (tráfico\nprivilegiado) não abrangido pelo Decreto n. 11.846 de 22 de dezembro\nde 2023 como crime impeditivo, não constituindo impedimento o não\ncumprimento da fração mínima da pena privativa de liberdade, pois\ntal fração não é exigida ou se vincula de qualquer forma à pena de\nmulta, na disciplina dada pelo referido Decreto.\n4. Em que pese o montante da pena de multa superar o valor mínimo\npara o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda\nNacional, a paciente é pessoa pobre no sentido legal, assistida pela\nDefensoria Pública do Estado de Mato Grosso e, assim, possui\npresunção de hipossuficiência financeira, conforme declaração\nanexada, na que declara receber o benefício da Bolsa Família no\nvalor de R$ 600, 00 (seiscentos reais), não tendo o Ministério\nPúblico produzido qualquer prova em sentido contrário, a demonstrar\na capacidade econômica da paciente, razão pela qual faz jus ao\nindulto, tendo em vista a exceção prevista na parte final do art. 8º\ndo Decreto n. 11.846/2023.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto:2023-12-22;11846!art1","urn:lex:br:federal:decreto:2023-12-22;11846!art2","urn:lex:br:federal:decreto:2023-12-22;11846!art8","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004","LEG:FED DEC:011846 ANO:2023\n        ART:00001 ART:00002 INC:00010 ART:00008"],"jurisprudencia_citada":"(CONCESSÃO DE INDULTO - DECRETO PRESIDENCIAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 714744>>-PR, <<AgRg no REsp 1902850>>-GO\n(INDULTO - PENA DE MULTA - PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA)\n   STJ - {{HC 949807}}, {{HC 901009}}\n(EXECUÇÃO PENAL - INDULTO - TRÁFICO PRIVILEGIADO)\n   STJ - <<AgRg no HC 915819>>-RS, <<AgRg no HC 922976>>-SP,\n         <<AgRg no HC 886254>>-SC, <<AgRg no HC 839172>>-SP,\n         <<AgRg no HC 875002>>-SP, <<AgRg no HC 880475>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8c8e94fc297bb571c722d23db2c9ef4178ff15daf8140a2add08fca229cca264","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2d0443242ffbcfee0c72936d85748b9e6a76a2ba6ed0e78376c140c51af16cc0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
