# Registro público: STJ — 996090

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-18
- **Publicação:** 2025-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103455/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103455.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d633ab2a922179483adf84323298a54b224aa460ff476f29d853ef5e0a56a53e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão interlocutória que determina a submissão do réu a
julgamento perante o Tribunal do Júri não encerra o processo nem
exerce influência na presunção de inocência do acusado. Trata-se de
manifestação que afirma ou refuta as teses da acusação quanto à
existência de elementos indiciários suficientes para justificar a
apresentação do réu órgão com competência constitucional para o
julgamento de delitos dessa natureza.
- **Item 2 (texto oficial):** Neste caso, Tribunal de origem reexaminou o conjunto probatório e
concluiu que há elementos suficientes para justificar a submissão
do agravante a julgamento perante o Tribunal do Júri, tendo em vista
que os depoimentos colhidos em ambas as fases da persecução penal
confirmam a existência do prévio desentendimento entre o autor e a
vítima, identificam o veículo utilizado no cometimento do crime e
apontam para a participação do agravante na ação delitiva.
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, a pretensão de desconstituir as conclusões do Tribunal de
origem depende de análise do conjunto probatório, providência não
suportada pelos estreitos limites cognitivos do habeas corpus,
conforme consolidada jurisprudência desta Corte.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A decisão interlocutória que determina a submissão do réu a
julgamento perante o Tribunal do Júri não encerra o processo nem
exerce influência na presunção de inocência do acusado. Trata-se de
manifestação que afirma ou refuta as teses da acusação quanto à
existência de elementos indiciários suficientes para justificar a
apresentação do réu órgão com competência constitucional para o
julgamento de delitos dessa natureza.
2. Neste caso, Tribunal de origem reexaminou o conjunto probatório e
concluiu que há elementos suficientes para justificar a submissão
do agravante a julgamento perante o Tribunal do Júri, tendo em vista
que os depoimentos colhidos em ambas as fases da persecução penal
confirmam a existência do prévio desentendimento entre o autor e a
vítima, identificam o veículo utilizado no cometimento do crime e
apontam para a participação do agravante na ação delitiva.
3. Assim, a pretensão de desconstituir as conclusões do Tribunal de
origem depende de análise do conjunto probatório, providência não
suportada pelos estreitos limites cognitivos do habeas corpus,
conforme consolidada jurisprudência desta Corte.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art414, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art415

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA)
   STJ - <<AgRg no HC 887264>>-ES, <<AgRg no HC 954338>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 1446019>>-RJ
(PRONÚNCIA - DÚVIDA SOBRE ELEMENTOS DE PROVA - RESOLUÇÃO EM FAVOR DA
SOCIEDADE)
   STJ - <<REsp 1729033>>-MG, <<AgRg no AREsp 1238417>>-RJ,
         <<HC 524020>>-SC
(PRONÚNCIA - DESCONSTITUIÇÃO - ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO)
   STJ - <<HC 626173>>-SP, <<AgRg no REsp 1890976>>-CE,
         <<AgRg no AREsp 1474204>>-PR
(CONSIDERAÇÕES - PRONÚNCIA - INDÍCIOS DE AUTORIA - INQUÉRITO
POLICIAL)
   STJ - <<RHC 134672>>-RN, <<HC 435977>>-RS,
         <<AgRg no HC 504703>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00414 ART:00415

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art414](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art414)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art415](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art415)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 681958](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10566/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art414, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art415
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2605892](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110121/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art414, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art415
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 993490](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103539/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art415
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d633ab2a922179483adf84323298a54b224aa460ff476f29d853ef5e0a56a53e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

