# Registro público: STJ — 870380

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-18
- **Publicação:** 2025-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103457/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103457.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dbd32bab7be457cc785da0a8f4cf0c57cd744bdb0ce292cd49e27f50fb1e6640

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000916925
- **Número de registro na fonte:** 202304195683
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO
QUALIFICADO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. FOLHA DE ANTECEDENTES
DESATUALIZADA. ÔNUS DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONDUTA SOCIAL.
INFORMAÇÕES SOBRE ENVOLVIMENTO COM TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. PROXIMIDADE DA
CONSUMAÇÃO. VÍTIMA ATINGIDA POR INÚMEROS DISPAROS. REDUÇÃO EM 1/3.
ADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do
direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca,
por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a
existência do aventado constrangimento ilegal.
- **Item 2 (texto oficial):** A folha de antecedentes, que somente foi juntada com o agravo
regimental, é datada de 17/1/2014, ao passo que a sentença
condenatória foi proferida em 11/12/2018 e o julgamento colegiado do
Tribunal de Justiça do Espírito Santo ocorreu em 7/8/2019. Não é
possível verificar se à época da prolação do édito condenatório
existia nos autos prova de condenação que pudesse subsidiar a
valoração negativa dos maus antecedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** É idônea a fundamentação concernente à valoração negativa da
conduta social com base em informações reiteradas sobre o
envolvimento do agente com o tráfico de drogas, conforme precedentes
desta Corte.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte adota o critério de diminuição do
crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do
resultado representado: quanto maior o iter criminis percorrido pelo
agente, menor será a fração da causa de diminuição.
- **Item 5 (texto oficial):** Considerando que o Tribunal de origem reconheceu que o delito
chegou muito próximo de sua consumação, tendo a vítima sido atingida
por inúmeros disparos de arma de fogo e ficado incapacitada para
suas atividades habituais por 30 dias, mostra-se adequada a redução
pela tentativa no patamar mínimo de 1/3.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO
QUALIFICADO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. FOLHA DE ANTECEDENTES
DESATUALIZADA. ÔNUS DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONDUTA SOCIAL.
INFORMAÇÕES SOBRE ENVOLVIMENTO COM TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. PROXIMIDADE DA
CONSUMAÇÃO. VÍTIMA ATINGIDA POR INÚMEROS DISPAROS. REDUÇÃO EM 1/3.
ADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do
direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca,
por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a
existência do aventado constrangimento ilegal.
2. A folha de antecedentes, que somente foi juntada com o agravo
regimental, é datada de 17/1/2014, ao passo que a sentença
condenatória foi proferida em 11/12/2018 e o julgamento colegiado do
Tribunal de Justiça do Espírito Santo ocorreu em 7/8/2019. Não é
possível verificar se à época da prolação do édito condenatório
existia nos autos prova de condenação que pudesse subsidiar a
valoração negativa dos maus antecedentes.
3. É idônea a fundamentação concernente à valoração negativa da
conduta social com base em informações reiteradas sobre o
envolvimento do agente com o tráfico de drogas, conforme precedentes
desta Corte.
4. A jurisprudência desta Corte adota o critério de diminuição do
crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do
resultado representado: quanto maior o iter criminis percorrido pelo
agente, menor será a fração da causa de diminuição.
5. Considerando que o Tribunal de origem reconheceu que o delito
chegou muito próximo de sua consumação, tendo a vítima sido atingida
por inúmeros disparos de arma de fogo e ficado incapacitada para
suas atividades habituais por 30 dias, mostra-se adequada a redução
pela tentativa no patamar mínimo de 1/3.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** dbd32bab7be457cc785da0a8f4cf0c57cd744bdb0ce292cd49e27f50fb1e6640
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** dbd32bab7be457cc785da0a8f4cf0c57cd744bdb0ce292cd49e27f50fb1e6640
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

