{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103459,"origem":"stj","sha256_origem":"3dc25048c7e382526e77b7ee24bbd4c8b057ae0eafd0fe6f93d5f753e39ac011","registro_original":{"id_fonte":"000916927","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RCD no HC","classe_descricao":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1001468","numero_registro":"202501595680","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO\nPREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO\nPARA O TRÁFICO DE DROGAS.  GRAVIDADE DA AÇÃO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO\nDA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. AGRAVANTE MÃE DE FILHAS\nMENORES DE 12 ANOS. INVIABLILIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO\nCOM A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. RESULTADO DO ESTUDO\nSOCIAL E AGRAVAMENTO DO QUADRO DE SAÚDE DE UMA DAS CRIANÇAS.\nSUPRESSÃO DE ISTÂNCIA.  SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. AGRAVANTE\nAPONTADA COMO TENDO POSIÇÃO DE PRESTIGÍO DENTRO DO GRUPO CRIMINOSO.\nINVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza\ncautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e\ndemonstrada a absoluta necessidade, a restringir a liberdade do\ncidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (art.\n5º, LXI, LXV, LXVI e art. 93, IX, da CF). Para a privação desse\ndireito fundamental da pessoa humana, é indispensável a demonstração\nda existência da prova da materialidade do crime, da presença de\nindícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo estado de\nliberdade do imputado, bem como a ocorrência de um ou mais\npressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal.\n3. Primeiramente, sobre o agravamento do quadro de saúde de uma das\nfilhas, como, também, o resultado do estudo social com a genitora da\nagravante, que ficou responsável pelos cuidados das crianças,\nconfigura-se indevida supressão de instância, pois o tema, não foi\nlevado ao conhecimento do Tribunal estadual. Precedentes.\n4. Em relação aos itens encontrados na casa da agravante, por\nocasião do cumprimento do mandado de prisão, e seu vínculo com a\norganização criminosa, registro ser inviável a análise, no âmbito\nrestrito do habeas corpus, de teses que, por sua própria natureza,\ndemandam dilação probatória. Precedentes.\n5. No caso, a prisão preventiva foi mantida considerando relevante\nresguardar a ordem pública, notadamente em razão da gravidade da\nconduta. A agravante está sendo acusada de integrar organização\ncriminosa denominada PGC e desenvolver, dentro da ORCRIM, a função\nde disciplina da Grota - DC da Grota e Geral CDC - possuindo, dentre\noutras funções, a de efetuar as cobranças. Ademais, por ocasião de\ncumprimento de mandado de busca e apreensão na sua residência, foram\napreendidos um simulacro de arma de fogo e quantia considerável de\ndinheiro, além de diversos celulares. O juízo ainda pontuou que a\nagravante tem posição de prestígio dentro do grupo criminoso,\natuante naquela cidade. Precedentes.\n6. Acerca da prisão domiciliar, o Colegiado da Suprema Corte, por\nocasião do julgamento do habeas corpus coletivo n. 143.641/SP,\nconcluiu que a norma processual (art. 318, IV e V) alcança a todas\nas mulheres presas, gestantes, puérperas, ou mães de crianças e\ndeficientes sob sua guarda, relacionadas naquele writ, bem ainda\ntodas as outras em idêntica condição no território nacional.\n7. Efetivamente, a novel legislação estabelece um poder-dever para o\njuiz substituir a prisão preventiva por domiciliar de gestante, mãe\nde criança menor de 12 anos e mulher responsável por pessoa com\ndeficiência, sempre que apresentada prova idônea do requisito\nestabelecido na norma (art. 318, parágrafo único), ressalvadas as\nexceções legais.\n8. Na espécie, a agravante encontra-se presa cautelarmente em razão\nda supostamente integrar organização criminosa, com funções\nespecíficas. Por outro lado, as crianças estão sendo cuidadas pela\navó da ré. Nessa perspectiva, o benefício não pode ser concedido\nconsiderando a vedação legal (inciso I do art. 318-A do CPP),\nporquanto o crime em apuração é extremamente grave - integrar\norganização criminosa - aferindo-se, portanto, que o caso não se\nenquadra na regra geral para a concessão da prisão domiciliar.\nPrecedentes.\n9. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:0318A INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - MODUS OPERANDI - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)\n   STF - [[HC 126756]]-SP, [[HC 296381]]-SP\n(PRISÃO DOMICILIAR - IMPOSSIBILIDADE - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA)\n   STJ - <<AgRg no HC 956466>>-SP, <<AgRg no HC 976017>>-RO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e911090afbdc4f8f683855ad2d85d2f6b131bae5b4bbb9c9de27a9d1b7d97ab9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
