{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103460,"origem":"stj","sha256_origem":"5cba8720fa61d4d133e3beb9a80d3ae4a55173eba1bc715e0809e726518a487b","registro_original":{"id_fonte":"000916928","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"997459","numero_registro":"202501386486","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ESTUPRO\nDE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.\nPREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. AFASTAMENTO DA AUTORIA E\nMATERIALIDADE. INVIABILIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NÃO\nCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. Hipótese na qual, para se afastar as conclusões apresentadas\npelas instâncias ordinárias para acolher a alegada inadmissibilidade\ndos elementos de informação que instruem a denúncia, bem como a\ntese acerca da incapacidade cognitiva da vítima e da formação da\nnarrativa infantil, seria necessária a realização de instrução\nprobatória, razão pela qual a análise da matéria deve ocorrer no\nâmbito da ação penal originária, mediante o devido contraditório e\nampla defesa.\n3. No caso, foi devidamente delineada a participação do agravante no\nfato imputado, identificando-se não apenas a materialidade mas\nigualmente os indícios suficientes de autoria através de elementos\ninformativos válidos, quais sejam: boletim de ocorrência, vídeo,\ntermos de declaração dos responsáveis legais e relatório\npsicológico.\n4. \"A inicial acusatória preenche os requisitos exigidos pelo art.\n41 do CPP, porquanto descreve que a conduta atribuída ao ora\npaciente, permitindo-lhe rechaçar os fundamentos acusatórios e\nexercer o direito de defesa de forma ampla. Decerto, presentes os\nindícios de autoria e prova de materialidade, e devidamente\ncaracterizada a subsunção da conduta atribuída ao ora paciente ao\ntipo penal descrito na denúncia, não há óbice ao prosseguimento da\npersecução criminal\" (AgRg no HC n. 905.329/SP, relator Ministro\nRibeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de\n13/6/2024).\n5. \"O trancamento de inquérito policial ou de ação penal em sede de\nhabeas corpus é medida excepcional, só admitida quando restar\nprovada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do\nconjunto fático-probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência\nde causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de\nindícios de autoria ou de prova da materialidade do delito\" (RHC n.\n43.659/SP, Relator Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em\n4/12/2014, DJe 15/12/2014).\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"21e363ebc85a36a96e49a5e29d41e5b5718c59a2859cec8888fdbd96bf9fff41","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5cba8720fa61d4d133e3beb9a80d3ae4a55173eba1bc715e0809e726518a487b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
