{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103467,"origem":"stj","sha256_origem":"4b640e3771c86db99d92332fee3cb33f2e340ae6df38a6d1338f7e739c86ed32","registro_original":{"id_fonte":"000916936","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"986418","numero_registro":"202500740023","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO DE\nMÉRITO DESTA CORTE SUPERIOR. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA CONHECER DA\nMATÉRIA.\n1. Esta Corte, em diversas ocasiões, já assentou a impossibilidade\nde impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal,\nquando já transitada em julgado a condenação do réu, posicionando-se\nno sentido de que \"o habeas corpus não é o instrumento adequado\npara reexame de fatos e provas, sendo vedado seu uso como substituto\nde revisão criminal\" (AgRg no HC n. 974.899/MS, relator Ministro\nMessod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de\n13/5/2025).\n2. Deve ser observada a regra do art. 105,  I, e, da Constituição\nFederal, segundo a qual, a competência desta Corte Superior para\nprocessar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus\npróprios julgados. No caso, como não existe no STJ julgamento de\nmérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo\npaciente, forçoso reconhecer a incompetência deste Tribunal para o\nprocessamento do presente pedido.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:E"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO - REVISÃO CRIMINAL - NÃO CONHECIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 974899>>-MS, <<AgRg no HC 805183>>-SP,\n         <<AgRg no HC 801152>>-PR, <<HC 829748>>-GO,\n         <<AgRg no HC 989218>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ddb87d93b509c824daaf179728dd0c836637a5dc74918924cd739f2d1312b22b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4b640e3771c86db99d92332fee3cb33f2e340ae6df38a6d1338f7e739c86ed32","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
