{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103470,"origem":"stj","sha256_origem":"c9615a302d0ec1f7571e2f3f15fb8042ae584609afc4f6c5e78400b1712e99d3","registro_original":{"id_fonte":"000916939","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"998742","numero_registro":"202501436563","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DELITOS DE FALSIFICAÇÃO\nDE DOCUMENTOS PÚBLICOS E USO DE DOCUMENTOS FALSOS EM CONTINUIDADE.\nPRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA E RISCO DE REITERAÇÃO\nDELITIVA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO\nIDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu\nliminarmente habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da\nagravante, decretada pela suposta prática dos crimes de falsificação\nde documentos públicos e uso de documentos falsos em continuidade\n(art. 297, caput, c/c o art. 304, na forma do art. 71 do Código\nPenal).\n2. A parte agravante sustenta ilegalidade na manutenção da prisão\npreventiva, alegando extemporaneidade da medida, riscos à\nintegridade física e à saúde, e possibilidade de prisão domiciliar\npor ser mãe de filha menor de 12 anos.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da\nprisão preventiva da agravante é justificada pela garantia da ordem\npública e pela periculosidade concreta, considerando a alegação de\nausência de fundamentação idônea e de requisitos para a prisão\npreventiva.\n4. Outra questão em discussão é a possibilidade de substituição da\nprisão preventiva por prisão domiciliar, em razão de alegadas\npatologias graves da agravante que exigem cuidados médicos\nespecíficos.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. A decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada na\ngarantia da ordem pública, considerando a periculosidade concreta da\nagravante e seu suposto envolvimento com organização criminosa.\n6. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a\nnecessidade de interromper ou diminuir a atuação de integrantes de\norganização criminosa constitui fundamentação idônea para a prisão\npreventiva.\n7. A alegação de ausência de contemporaneidade não se sustenta, pois\na contemporaneidade diz respeito aos motivos ensejadores da prisão\npreventiva, não ao momento da prática criminosa.\n8. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar depende\nda comprovação inequívoca de grave doença e impossibilidade de\ntratamento no sistema prisional, o que não foi demonstrado nos\nautos.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Recurso desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A manutenção da prisão preventiva é\njustificada pela garantia da ordem pública e pela periculosidade\nconcreta do agente. 2. A substituição da prisão preventiva por\nprisão domiciliar requer comprovação de grave doença e\nimpossibilidade de tratamento no sistema prisional\".","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"df9e507816eca37471ef482f249d18aaa647c2470d4c4386cd0c853e8364b312","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c9615a302d0ec1f7571e2f3f15fb8042ae584609afc4f6c5e78400b1712e99d3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
