{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103471,"origem":"stj","sha256_origem":"d892c527c40721166b7cc4de26b536ba2e4d1a6bbcf57d955de350143e0753c0","registro_original":{"id_fonte":"000916940","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"998375","numero_registro":"202501413325","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO INCIDÊNCIA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES\nCRIMINOSAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu\nliminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada\na 5 anos de reclusão e multa, no regime semiaberto, pela prática do\ncrime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei n.\n11.343/2006.\n2. A agravante sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal,\nalegando que estão presentes os requisitos para a incidência da\nminorante do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei\nde Drogas, por ser ré primária e de bons antecedentes, sem integrar\norganização criminosa ou se dedicar a atividades criminosas.\n3. O Tribunal de origem manteve o afastamento da causa de diminuição\ndo tráfico privilegiado, considerando denúncias anônimas e a forma\nde armazenamento dos entorpecentes como indicativos de dedicação a\natividades criminosas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que afastou\na aplicação da minorante do tráfico privilegiado, com base em\ndenúncias anônimas e elementos concretos, está em consonância com a\njurisprudência do STJ.\n5. A questão também envolve a análise da possibilidade de revisão do\nacórdão impugnado, considerando a inviabilidade de revolvimento\nfático-probatório na via do habeas corpus.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. A decisão agravada considerou idônea a fundamentação do acórdão\nimpugnado, que destacou elementos concretos e idôneos para afastar a\nminorante do tráfico privilegiado, como denúncias anônimas e a\nforma de armazenamento dos entorpecentes.\n7. A jurisprudência do STJ veda o afastamento da minorante do\ntráfico privilegiado com base apenas em inquéritos ou ações penais\nem curso, mas admite a consideração de elementos concretos que\nindiquem a dedicação a atividades criminosas.\n8. A revisão do acórdão impugnado demandaria o revolvimento de todo\no conjunto fático-probatório, o que é inviável na via estreita do\nhabeas corpus.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. Denúncias anônimas e a forma de\narmazenamento dos entorpecentes são indicativos concretos de\ndedicação a atividades criminosas. 2. A revisão de decisão que\nafasta a minorante do tráfico privilegiado com base em elementos\nconcretos é inviável na via do habeas corpus, que não admite\nrevolvimento fático-probatório\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nCódigo Penal, art. 44, I.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 800.575/SP, Rel.\nMin. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n14.02.2023; STJ, AgRg no HC 946.718/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, julgado em 30.10.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"407e3c01509e4c1cda944d36845189946876d392766306156ef5347826664e3d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
