# Registro público: STJ — 998375

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-18
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103471/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103471.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d892c527c40721166b7cc4de26b536ba2e4d1a6bbcf57d955de350143e0753c0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000916940
- **Número de registro na fonte:** 202501413325
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada
a 5 anos de reclusão e multa, no regime semiaberto, pela prática do
crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei n.
11.343/2006.
2. A agravante sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal,
alegando que estão presentes os requisitos para a incidência da
minorante do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei
de Drogas, por ser ré primária e de bons antecedentes, sem integrar
organização criminosa ou se dedicar a atividades criminosas.
3. O Tribunal de origem manteve o afastamento da causa de diminuição
do tráfico privilegiado, considerando denúncias anônimas e a forma
de armazenamento dos entorpecentes como indicativos de dedicação a
atividades criminosas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que afastou
a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, com base em
denúncias anônimas e elementos concretos, está em consonância com a
jurisprudência do STJ.
5. A questão também envolve a análise da possibilidade de revisão do
acórdão impugnado, considerando a inviabilidade de revolvimento
fático-probatório na via do habeas corpus.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

6. A decisão agravada considerou idônea a fundamentação do acórdão
impugnado, que destacou elementos concretos e idôneos para afastar a
minorante do tráfico privilegiado, como denúncias anônimas e a
forma de armazenamento dos entorpecentes.
7. A jurisprudência do STJ veda o afastamento da minorante do
tráfico privilegiado com base apenas em inquéritos ou ações penais
em curso, mas admite a consideração de elementos concretos que
indiquem a dedicação a atividades criminosas.
8. A revisão do acórdão impugnado demandaria o revolvimento de todo
o conjunto fático-probatório, o que é inviável na via estreita do
habeas corpus.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. Denúncias anônimas e a forma de
armazenamento dos entorpecentes são indicativos concretos de
dedicação a atividades criminosas. 2. A revisão de decisão que
afasta a minorante do tráfico privilegiado com base em elementos
concretos é inviável na via do habeas corpus, que não admite
revolvimento fático-probatório".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;
Código Penal, art. 44, I.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 800.575/SP, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
14.02.2023; STJ, AgRg no HC 946.718/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 30.10.2024.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO INCIDÊNCIA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES
CRIMINOSAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada
a 5 anos de reclusão e multa, no regime semiaberto, pela prática do
crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei n.
11.343/2006.
2. A agravante sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal,
alegando que estão presentes os requisitos para a incidência da
minorante do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei
de Drogas, por ser ré primária e de bons antecedentes, sem integrar
organização criminosa ou se dedicar a atividades criminosas.
3. O Tribunal de origem manteve o afastamento da causa de diminuição
do tráfico privilegiado, considerando denúncias anônimas e a forma
de armazenamento dos entorpecentes como indicativos de dedicação a
atividades criminosas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que afastou
a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, com base em
denúncias anônimas e elementos concretos, está em consonância com a
jurisprudência do STJ.
5. A questão também envolve a análise da possibilidade de revisão do
acórdão impugnado, considerando a inviabilidade de revolvimento
fático-probatório na via do habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A decisão agravada considerou idônea a fundamentação do acórdão
impugnado, que destacou elementos concretos e idôneos para afastar a
minorante do tráfico privilegiado, como denúncias anônimas e a
forma de armazenamento dos entorpecentes.
7. A jurisprudência do STJ veda o afastamento da minorante do
tráfico privilegiado com base apenas em inquéritos ou ações penais
em curso, mas admite a consideração de elementos concretos que
indiquem a dedicação a atividades criminosas.
8. A revisão do acórdão impugnado demandaria o revolvimento de todo
o conjunto fático-probatório, o que é inviável na via estreita do
habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. Denúncias anônimas e a forma de
armazenamento dos entorpecentes são indicativos concretos de
dedicação a atividades criminosas. 2. A revisão de decisão que
afasta a minorante do tráfico privilegiado com base em elementos
concretos é inviável na via do habeas corpus, que não admite
revolvimento fático-probatório".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;
Código Penal, art. 44, I.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 800.575/SP, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
14.02.2023; STJ, AgRg no HC 946.718/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 30.10.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** d892c527c40721166b7cc4de26b536ba2e4d1a6bbcf57d955de350143e0753c0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d892c527c40721166b7cc4de26b536ba2e4d1a6bbcf57d955de350143e0753c0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

