{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103474,"origem":"stj","sha256_origem":"738a2e88e63be6d655727cf79a7b1f694bf044078996056b795c607a49c4d8e1","registro_original":{"id_fonte":"000916943","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"994742","numero_registro":"202501226979","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL\nEM HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA.\nVINCULAÇÃO PRÉVIA A CURSO REGULAR NO INTERIOR DA UNIDADE PRISIONAL.\nINCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE\nILEGALIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nhabeas corpus impetrado com o objetivo de obter o reconhecimento da\nremição de 80 dias de pena pela aprovação no Exame Nacional para\nCertificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), alegando\nque o indeferimento do benefício desestimula o estudo e contraria\nos objetivos da ressocialização.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a\nconcessão de remição de pena pela aprovação no ENCCEJA quando o\napenado já estava matriculado e beneficiado por atividades\neducacionais regulares do mesmo nível de ensino na unidade\nprisional, à luz do art. 126 da Lei de Execução Penal e do princípio\ndo non bis in idem.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O habeas corpus é incabível como substitutivo de recurso próprio\nna execução penal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que\nnão se verifica no caso concreto, conforme reiterada jurisprudência\ndo Superior Tribunal de Justiça.\n4. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não é\npossível a remição em duplicidade pela mesma atividade educacional,\nsendo necessário decotar os dias já remidos pela frequência a curso\nregular quando houver posterior aprovação no ENCCEJA referente ao\nmesmo nível de ensino.\n5. A Resolução n. 391/2021 do CNJ autoriza a remição pela aprovação\nem exames nacionais apenas quando inexiste vínculo com atividades\nregulares de ensino na unidade prisional, o que não se aplica ao\nagravante.\n6. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com o\nentendimento do STJ, deixando de evidenciar-se qualquer ilegalidade\nou teratologia que autorize a concessão da ordem de ofício.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:\n1. Não se admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio\nna execução penal, salvo em caso de flagrante ilegalidade.\n2. A remição de pena pela aprovação no ENCCEJA exige que o apenado\nnão esteja vinculado a atividades regulares de ensino no mesmo nível\neducacional, sob pena de incidir o bis in idem.\n3. A concessão de remição em duplicidade viola os princípios da\nproporcionalidade e da individualização da pena, devendo ser\ndecotados os dias já remidos por frequência regular ao curso.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"18247611b727cfb1f6deecac7571bcba1f734150ad7f61c93476a9db6d8e74a9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"738a2e88e63be6d655727cf79a7b1f694bf044078996056b795c607a49c4d8e1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
