{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103475,"origem":"stj","sha256_origem":"4ad6cabc004b4e9718b7d27131abb23bae2d61eeda5003da4673a73ffd8ea140","registro_original":{"id_fonte":"000916944","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"993740","numero_registro":"202501175476","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA.\nPRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA.\nPERICULOSIDADE SOCIAL. MODUS OPERANDI ORGANIZADO. MEDIDAS CAUTELARES\nDIVERSAS INSUFICIENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\ndenegou habeas corpus impetrado em favor de paciente denunciado pela\nsuposta prática do crime de associação criminosa armada (art. 288,\nparágrafo único, do Código Penal), cuja prisão preventiva foi\ndecretada para garantia da ordem pública. A defesa alega ausência de\nrequisitos autorizadores da medida, desproporcionalidade da prisão\ne viabilidade de substituição por medidas cautelares diversas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em determinar se a prisão\npreventiva do agravante, decretada em razão de sua suposta\nparticipação em associação criminosa armada envolvida na prática de\nroubos em série, está suficientemente fundamentada e se é compatível\ncom os princípios da proporcionalidade e da necessidade cautelar.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A segregação cautelar está devidamente fundamentada na\nnecessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista a gravidade\nconcreta dos fatos e a estrutura organizada do grupo criminoso,\nresponsável por diversos roubos de relógios de luxo praticados com\nviolência e armas de fogo em bairros nobres de São Paulo.\n4. O decreto prisional ressalva o modus operandi reiterado, a\napreensão de armas, munições e objetos relacionados aos crimes, bem\ncomo a identificação do agravante como responsável pela logística da\norganização.\n5. A jurisprudência do STJ admite a prisão preventiva de membros de\ngrupo criminoso como forma de cessar a continuidade delitiva,\nespecialmente quando há risco concreto de reiteração.\n6. As condições pessoais favoráveis do agravante não afastam, por si\nsós, a necessidade da medida extrema, quando presentes fundamentos\nconcretos que demonstrem periculosidade social e risco à ordem\npública.\n7. A aplicação de medidas cautelares alternativas mostra-se\ninsuficiente diante das circunstâncias do caso concreto e da posição\nocupada pelo agravante na suposta associação criminosa.\n8. A alegação de desproporcionalidade da prisão cautelar em face de\neventual regime aberto em caso de condenação constitui prognóstico\nprematuro, insuscetível de ser avaliado em sede de habeas corpus.\n9. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0c1f025330310b5d3bfdcd717b0baa55035d6a6e044ca3af595e0f45fc3aa368","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4ad6cabc004b4e9718b7d27131abb23bae2d61eeda5003da4673a73ffd8ea140","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
