{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103477,"origem":"stj","sha256_origem":"41d028e68dc8e68588be985de43f091694e100f37454a31082d904718a29ef50","registro_original":{"id_fonte":"000916946","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2696507","numero_registro":"202402639830","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESCLASSIFICAÇÃO DE\nCRIME. EMENDATIO LIBELLI. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que, com base na Súmula n. 568 do STJ, conheceu do\nagravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe\nprovimento.\n2. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região desclassificou o crime\nde gestão fraudulenta para gestão temerária, aplicando o instituto\nda emendatio libelli, conforme art. 383 c/c art. 617 do CPP, com\nbase na narrativa dos autos que indicava contratação de serviços\nadvocatícios sem comprovação, colocando em risco o patrimônio da\ninstituição.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a desclassificação do crime de gestão fraudulenta para gestão\ntemerária, sem alteração da narrativa fática, é válida e se a\ndosimetria da pena foi realizada de forma adequada, sem incorrer em\nbis in idem ou desproporcionalidade.\nIII. Razões de decidir\n4. A desclassificação do crime de gestão\nfraudulenta para gestão temerária foi realizada com base na\nnarrativa dos autos, sem inovação quanto aos fatos, em conformidade\ncom a jurisprudência do STJ que permite a reclassificação jurídica\ndos fatos narrados na denúncia.\n5. A dosimetria da pena foi exasperada com base em vetores como\nconduta social, culpabilidade, circunstâncias e consequências, sem\nincorrer em bis in idem, e foi realizada de forma individualizada,\nrespeitando a discricionariedade do julgador.\n6. A revisão das conclusões do acórdão recorrido implicaria reexame\ndo acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso\nespecial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A desclassificação de crime por emendatio\nlibelli é válida quando não há alteração da narrativa fática dada\npelo órgão acusador. 2. A dosimetria da pena deve ser realizada de\nforma individualizada, respeitando a discricionariedade do julgador,\nsem incorrer em bis in idem ou desproporcionalidade\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 383 e 617; CP, art. 59.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 871.065/SP, Rel.\nMin. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15.04.2024; STJ,\nSúmula 7; STJ, Súmula 568.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"da7871aac18638d96ea60346a3c23626c3828006b1d84369d2b8f4a892c71108","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"41d028e68dc8e68588be985de43f091694e100f37454a31082d904718a29ef50","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
