{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103479,"origem":"stj","sha256_origem":"26c07d94e80a1ec68286c2db03c40e22de24a877a8461c391edeb0d0f28cf5b6","registro_original":{"id_fonte":"000916948","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2693038","numero_registro":"202402588778","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nDESCLASSIFICAÇÃO.  REEXAME DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do recurso especial, no qual a defesa alega ausência de\nprovas para a condenação por tráfico de drogas e pleiteia a\ndesclassificação da conduta para posse de droga para consumo pessoal\n(art. 28 da Lei 11.343/2006). O agravante foi condenado a 7 anos, 3\nmeses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, e 729 dias-multa,\npela prática de tráfico de drogas.\nII. Questão em discussão\n2. Há duas questões em discussão: (i) se há\nprovas suficientes para a condenação do agravante por tráfico de\ndrogas, conforme o art. 33 da Lei 11.343/2006, e (ii) se é possível\na desclassificação do delito para o tipo previsto no art. 28 da\nmesma Lei, considerando-se as circunstâncias e o material\nprobatório.\nIII. Razões de decidir\n3. O habeas corpus não é a via adequada para\napreciar pedidos de absolvição ou desclassificação de condutas, pois\nrequer reexame aprofundado de fatos e provas, o que é incompatível\ncom o rito célere do writ.\n4. O acórdão impugnado não divergiu da tese firmada no Tema 506 do\nSTF, afastando a presunção de posse de drogas para uso pessoal com\nbase em elementos concretos.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não pode ser utilizado como\nsubstitutivo de recurso próprio para questionar negativa de\nabsolvição. 2. A presunção de posse de drogas para uso pessoal pode\nser afastada com base em elementos concretos que indiquem mercancia.\n3. Não se concede habeas corpus de ofício na ausência de flagrante\nilegalidade.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 28; Lei\nn. 11.343/2006, art. 33; CPP, art. 654, § 2º.Jurisprudência\nrelevante citada:  STF, Tema 506; STJ, AgRg no HC 977.690/SP, Rel.\nMin. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 11/3/2025; STJ,\nAgRg no REsp 2.099.832/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta\nTurma, julgado em 23/9/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d00f3a817d76fde33d90ef2020c7a0281b3bcca126981a07befe2ba9af9dd05a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
