{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103480,"origem":"stj","sha256_origem":"6d4d0a3917435d63c19d1d3e0145acfe3b100b470c2c42a9f21892746272ed30","registro_original":{"id_fonte":"000916949","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"210829","numero_registro":"202500306862","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL.\nINVIABILIDADE. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. NÃO\nOFERECIMENTO. RECUSA DEVIDAMENTE MOTIVADA. GRAVIDADE CONCRETA DA\nCONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Trouxe a ora agravante nas razões do writ alegações limitadas\nsobre a ausência de fundamentação idônea para a negativa do\noferecimento do Acordo de Não Persecução Penal. Nesse contexto, o\ndebate acerca do trancamento da ação penal por inépcia da denúncia,\nfrise-se, não trazido inicialmente nas razões do habeas corpus, se\nreveste de indevida i novação recursal, não sendo viável, portanto,\no seu enfrentamento. Precedentes.\n2. Diante da recusa fundamentada do Ministério Público de primeira\ninstância em oferecer o Acordo de Não Persecução Penal\nconsubstanciada na gravidade concreta dos fatos e no maior desvalor\nda ação e de sua manutenção pelo E. Procurador Geral de Justiça, não\ncabe ao Poder Judiciário a substituição do órgão acusatório e\ntitular da ação penal (art. 129, inciso I, Constituição Federal -\nCF), sob pena de indevida ingerência nas funções institucionais do\nParquet.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6fd5383a2629b1a3d5f5b9089b65008bfe0dc3d0c15e248ad72bcd9fda5db8cd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6d4d0a3917435d63c19d1d3e0145acfe3b100b470c2c42a9f21892746272ed30","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
