{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103482,"origem":"stj","sha256_origem":"ee18805b02fc5304ab7bbcdf728c5995d1f12f8582a036575b47c68c2fd9191a","registro_original":{"id_fonte":"000916951","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"991182","numero_registro":"202501028745","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO\nPREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.\nINDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO\nGENÉRICA. EXTEMPORANEIDADE. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\nAgravo regimental interposto contra decisão monocrática que concedeu\nparcialmente a ordem de habeas corpus para devolver à origem o\nexame da contemporaneidade da prisão preventiva. O agravante insiste\nna tese de ausência de fundamentação concreta da medida cautelar,\nalegando generalidade da decisão de primeiro grau, indevido\nacréscimo de fundamentos pelo Tribunal e insuficiência de elementos\npara justificar a segregação.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\nHá três questões em discussão:\n(i) verificar se a decisão que decretou a prisão preventiva está\ndevidamente fundamentada em elementos concretos e individualizados;\n(ii) definir se o Tribunal de origem acrescentou fundamentos novos à\ndecisão de primeiro grau; (iii) analisar se houve extemporaneidade\nna decretação da prisão cautelar.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\nA prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta do fato,\nna reincidência do agravante e no risco à integridade da vítima,\nconforme relatório de investigação que apontou, inclusive, que a\nvítima foi hospitalizada em estado grave após os fatos.\nA decisão do Tribunal de origem limitou-se a detalhar os elementos\njá existentes na decisão de primeiro grau, o que se enquadra como\nreforço argumentativo legítimo e não como indevido acréscimo de\nfundamentos.\nA jurisprudência desta Corte reconhece que a periculosidade do\nagente, evidenciada por conduta violenta, maus antecedentes ou\nreincidência, justifica a prisão preventiva, sobretudo quando\nconstatada a insuficiência das medidas cautelares diversas (art. 319\ndo CPP).\nA alegação de extemporaneidade não subsiste, pois a matéria foi\nreexaminada pelo Tribunal de origem após determinação desta Corte,\nhavendo  novo título judicial, o que afasta a alegada\nirregularidade.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\nAgravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:\nA prisão preventiva está devidamente fundamentada quando demonstrada\na gravidade concreta da conduta, a reincidência do agente e o risco\nà integridade da vítima, sendo desnecessária a individualização\nexaustiva da conduta em decisão cautelar.\nA pormenorização dos fundamentos já presentes na decisão de primeiro\ngrau, pelo Tribunal de origem, não configura acréscimo indevido,\nmas reforço argumentativo legítimo.\nA insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão pode ser\nreconhecida quando os elementos concretos do caso indicam risco à\nordem pública.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0f74df686b1ce0754bbe2cd6a4422487ce08c1fcaf9fc3977f52a1310ff94cd6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
