# Registro público: STJ — 991903

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-18
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103484/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103484.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f19a3549d986b11c0119478fb6ca5d1d465fdf6e70bc5c4bb1a39aead69b4025

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000916953
- **Número de registro na fonte:** 202501074357
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto por condenado à pena de 6 anos e 8
meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de
homicídio qualificado tentado, no contexto de violência doméstica
(art. 121, §2º, II, III, IV e VI, c/c o §2º-A, I, art. 14, II, todos
do CP, e art. 5º, I, da Lei n. 11.340/2006), contra decisão que
indeferiu liminarmente habeas corpus.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se há constrangimento
ilegal na fixação do regime inicial fechado para cumprimento da pena
inferior a 8 anos, quando as circunstâncias judiciais são apontadas
como favoráveis, à luz dos arts. 33, §§2º e 3º, do Código Penal, e
das Súmulas 718 e 719 do STF.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A pena-base foi fixada no mínimo legal, mas o acórdão reconheceu
a gravidade concreta do delito, destacando a prática do crime na
presença dos filhos menores da vítima e as consequências
psicológicas duradouras sobre eles, legitimando a imposição de
regime mais gravoso.
4. A fixação do regime fechado encontra respaldo no art. 33, §3º, do
CP e em jurisprudência consolidada do STJ, que admite a imposição
do regime mais severo mesmo quando a pena é inferior a 8 anos, desde
que presentes circunstâncias concretas que o justifiquem.
5. As Súmulas 718 e 719 do STF não foram contrariadas, pois o regime
prisional foi motivadamente imposto com base em fundamentos
concretos, e não em mera gravidade abstrata do delito.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: 1. A fixação do regime prisional em observância
a dados concretos do delito afasta a alegação de constrangimento
ilegal e não viola as Súmulas 718 e 719 do STF.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REGIME INICIAL FECHADO. PENA INFERIOR A 8 ANOS.
FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto por condenado à pena de 6 anos e 8
meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de
homicídio qualificado tentado, no contexto de violência doméstica
(art. 121, §2º, II, III, IV e VI, c/c o §2º-A, I, art. 14, II, todos
do CP, e art. 5º, I, da Lei n. 11.340/2006), contra decisão que
indeferiu liminarmente habeas corpus.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se há constrangimento
ilegal na fixação do regime inicial fechado para cumprimento da pena
inferior a 8 anos, quando as circunstâncias judiciais são apontadas
como favoráveis, à luz dos arts. 33, §§2º e 3º, do Código Penal, e
das Súmulas 718 e 719 do STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A pena-base foi fixada no mínimo legal, mas o acórdão reconheceu
a gravidade concreta do delito, destacando a prática do crime na
presença dos filhos menores da vítima e as consequências
psicológicas duradouras sobre eles, legitimando a imposição de
regime mais gravoso.
4. A fixação do regime fechado encontra respaldo no art. 33, §3º, do
CP e em jurisprudência consolidada do STJ, que admite a imposição
do regime mais severo mesmo quando a pena é inferior a 8 anos, desde
que presentes circunstâncias concretas que o justifiquem.
5. As Súmulas 718 e 719 do STF não foram contrariadas, pois o regime
prisional foi motivadamente imposto com base em fundamentos
concretos, e não em mera gravidade abstrata do delito.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: 1. A fixação do regime prisional em observância
a dados concretos do delito afasta a alegação de constrangimento
ilegal e não viola as Súmulas 718 e 719 do STF.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Outros registros com o mesmo número

Busca não consultada: esta comparação abrange apenas registros CNJ/DataJud.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Contexto editorial relacionado por assunto.

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6030f59bd2031e659f470366a6991ee200ca608d5a30644cb4b24f90fca1530c
- **SHA-256 do registro documental:** f19a3549d986b11c0119478fb6ca5d1d465fdf6e70bc5c4bb1a39aead69b4025
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Contexto editorial relacionado por assunto.

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** f19a3549d986b11c0119478fb6ca5d1d465fdf6e70bc5c4bb1a39aead69b4025
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 991903 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f19a3549d986b11c0119478fb6ca5d1d465fdf6e70bc5c4bb1a39aead69b4025
- **SHA-256 do comentário:** 0c0e4477df031bf80f91f26771a0b665b5adbb38faf28217ad6b29db854709b2
