{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103493,"origem":"stj","sha256_origem":"dd8a82577706abd0fed8ef6148fc30e5ecef5950419b31262ada9d81af22e94a","registro_original":{"id_fonte":"000916962","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"995755","numero_registro":"202501280694","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS\nCORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. ATIVIDADES REALIZADAS ANTES\nDO INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\ndenegou habeas corpus impetrado com o objetivo de reconhecer a\nremição de pena, com fundamento em atividades laborais e\neducacionais supostamente desenvolvidas nos anos de 2013, 2014, 2018\ne 2019. A defesa sustenta que tais atividades foram desempenhadas\ndurante o cumprimento de pena, embora a execução atual tenha se\niniciado apenas após a prática de crime ocorrido em 2023. Requer a\nconcessão de remição equivalente a 88 dias de pena.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em definir se é possível\nreconhecer a remição da pena com base em atividades de estudo e\ntrabalho realizadas em período anterior ao início da execução penal\natualmente em curso.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A remição da pena pressupõe que o trabalho ou estudo seja\nrealizado após o início da execução penal, conforme entendimento\npacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.\n4. Atividades laborais e educacionais anteriores à prática do crime\npelo qual o sentenciado está cumprindo pena não geram direito à\nremição, sob pena de permitir a constituição de \"banco de horas\" de\nremição, situação vedada pela jurisprudência.\n5. O reconhecimento da remição de pena exige nexo temporal entre o\ninício da execução penal e a realização das atividades, o que não se\nverifica no caso concreto, pois as horas trabalhadas e estudadas\nantecedem tanto o fato delituoso quanto o início do cumprimento da\npena atual.\n7. O agravante não apresentou elementos novos capazes de infirmar os\nfundamentos da decisão agravada, razão pela qual deve ser mantida.\nIV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nTese de julgamento:\n1. A remição da pena por estudo ou trabalho somente é admitida\nquando as atividades são realizadas após o início da execução penal.\n2. Atividades anteriores à prática do crime ou ao início da execução\npenal não ensejam remição, sob pena de configurar acúmulo indevido\nde horas.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b61f38c1d513f4597f2ee6a0f4f9afd15a462a5505842a416bb28f95847d469f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dd8a82577706abd0fed8ef6148fc30e5ecef5950419b31262ada9d81af22e94a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
