# Registro público: STJ — 990859

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-17
- **Publicação:** 2025-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103499/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103499.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fb607ce7fa127a83e4ea986b603878bf608a524c12215e118d415d421a940abf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000916968
- **Número de registro na fonte:** 202501008209
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou a ordem em habeas corpus, mantendo a condenação do réu por
roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, em concurso formal, no
interior de transporte coletivo.
2. O réu foi condenado a 11 anos, 1 mês e 9 dias de reclusão em
regime inicial fechado, por subtrair bens de três vítimas distintas,
sob grave ameaça com arma de fogo, em transporte coletivo.
3. A defesa interpôs recurso de apelação, que foi negado pelo
Tribunal de origem, mantendo a dosimetria da pena e a condenação por
três delitos de roubo.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena
foi realizada de forma proporcional e se a condenação por três
delitos de roubo, praticados no mesmo contexto temporal e fático,
configura crime único.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A individualização da pena é vinculada a parâmetros legais,
permitindo ao julgador discricionariedade na escolha da sanção
penal, desde que motivada e dentro dos limites legais.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a
prática de roubo no interior de transporte coletivo justifica a
exasperação da pena-base, devido à maior gravidade e reprovabilidade
da conduta.
7. A subtração de bens de vítimas distintas, mesmo em um único
contexto fático, caracteriza concurso formal de crimes, não
configurando crime único.
8. A decisão agravada foi mantida, pois a dosimetria da pena e a
condenação por concurso formal de crimes estão em conformidade com a
jurisprudência consolidada.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prática de roubo no interior de
transporte coletivo justifica a exasperação da pena-base. 2. A
subtração de bens de vítimas distintas caracteriza concurso formal
de crimes, não configurando crime único."

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PRINCÍPIOS DA
RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE DEVIDAMENTE OBSERVADOS PELAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou a ordem em habeas corpus, mantendo a condenação do réu por
roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, em concurso formal, no
interior de transporte coletivo.
2. O réu foi condenado a 11 anos, 1 mês e 9 dias de reclusão em
regime inicial fechado, por subtrair bens de três vítimas distintas,
sob grave ameaça com arma de fogo, em transporte coletivo.
3. A defesa interpôs recurso de apelação, que foi negado pelo
Tribunal de origem, mantendo a dosimetria da pena e a condenação por
três delitos de roubo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena
foi realizada de forma proporcional e se a condenação por três
delitos de roubo, praticados no mesmo contexto temporal e fático,
configura crime único.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A individualização da pena é vinculada a parâmetros legais,
permitindo ao julgador discricionariedade na escolha da sanção
penal, desde que motivada e dentro dos limites legais.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a
prática de roubo no interior de transporte coletivo justifica a
exasperação da pena-base, devido à maior gravidade e reprovabilidade
da conduta.
7. A subtração de bens de vítimas distintas, mesmo em um único
contexto fático, caracteriza concurso formal de crimes, não
configurando crime único.
8. A decisão agravada foi mantida, pois a dosimetria da pena e a
condenação por concurso formal de crimes estão em conformidade com a
jurisprudência consolidada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prática de roubo no interior de
transporte coletivo justifica a exasperação da pena-base. 2. A
subtração de bens de vítimas distintas caracteriza concurso formal
de crimes, não configurando crime único."

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art66, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATENUANTE INOMINADA - REQUISITOS)
   STJ - <<AgRg no HC 693887>>-ES, <<AgRg no AREsp 1976758>>-TO
(DOSIMETRIA DA PENA - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2820175>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 2826532>>-ES
(CONCURSO FORMAL DE CRIMES - PATRIMÔNIOS DISTINTOS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2534253>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1826160>>-PB

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00066 ART:00070

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art66](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art66)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art70)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 839406](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44411/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art66
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2107886](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105824/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art66
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 827678](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41701/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art66
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** fb607ce7fa127a83e4ea986b603878bf608a524c12215e118d415d421a940abf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** e11e5193664b33be1edd3e49ade4e6498d1ed9c8791031062fe3a7ac143b087e
- **SHA-256 do registro documental:** fb607ce7fa127a83e4ea986b603878bf608a524c12215e118d415d421a940abf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

### [Concurso de crimes: como as penas são combinadas](https://wikijuridica.com.br/criminal/concurso-de-crimes/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconcurso-de-crimes%2F)

### [Concurso de crimes: quando as penas se somam](https://wikijuridica.com.br/glossario/concurso-de-crimes/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fconcurso-de-crimes%2F)

### [Tema 1192 do STJ: Cometimento de crimes de roubo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1192/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1192%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 990859 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** fb607ce7fa127a83e4ea986b603878bf608a524c12215e118d415d421a940abf
- **SHA-256 do comentário:** 6381f37c2a9e2e1fa6a294019f4d438c667894527f8c3197c192b6b86f9ed42f
