{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103502,"origem":"stj","sha256_origem":"6d8a9ce67538174c284df91537685ee027f11079a2378a4fd170c9a548a14b31","registro_original":{"id_fonte":"000916971","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"891518","numero_registro":"202400474187","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE\nUSO RESTRITO. ABORDAGEM POLICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DEVASSA\nILEGAL DO APARELHO CELULAR. NULIDADE RECONHECIDA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela\nPrimeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sedimentou orientação no\nsentido de inadmitir habeas corpus em substituição a recurso\npróprio ou a revisão criminal, situação que impede o conhecimento da\nimpetração, ressalvados casos excepcionais em que se verifica\nflagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal.\n2. O contexto fático anterior ao ingresso no domicílio do agravado\nnão autoriza a conclusão inarredável acerca da ocorrência de crime\nno interior da residência, e dada ausência de prova da concordância\nvoluntária do morador (nos termos das diretrizes estabelecidas\nrecentemente pela Sexta Turma dessa Corte Superior, no julgamento do\nHC 598.051/SP), e da situação de flagrância não evidenciada pelo\ncontexto fático anterior, a prova derivada da busca domiciliar se\nrevela ilícita, não servindo para subsidiar a condenação penal,\ndevendo ser desentranhada dos autos e inutilizada.\n3. Considerando que a devassa no aparelho celular para a\nvisualização da foto de proteção de tela (réu com arma de fogo), sem\nautorização judicial, já configura nulidade absoluta, é inócua a\ndiscussão sobre a autorização ou não da genitora do agravado para os\npoliciais entrarem no domicílio e realizarem as buscas.\n4. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a devassa do\naparelho celular do paciente durante o flagrante constitui situação\nnão albergada pelo comando do art. 5º, XII, da Constituição Federal,\no qual assegura a inviolabilidade das comunicações. Por outro lado,\nos dados armazenados nos aparelhos celulares decorrentes de envio\nou recebimento de dados via mensagens SMS, programas ou aplicativos\nde troca de mensagens (dentre eles o WhatsApp), estão relacionados\ncom a intimidade e a vida privada do indivíduo, o que os torna\ninvioláveis, nos termos do art. 5°, X, da Carta de 1988 (AgRg no HC\nn. 774.349/SC, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\njulgado em 6/12/2022, DJe de 14/12/2022).\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ce1af45c6c45f1f877b4e78d40538f4893bb204e16a34b5040cb240e0e4bca5a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6d8a9ce67538174c284df91537685ee027f11079a2378a4fd170c9a548a14b31","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
