{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103513,"origem":"stj","sha256_origem":"acfe663eab197759a722d97b76296583668232384ecab616f28719cad9cb8985","registro_original":{"id_fonte":"000917019","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1001923","numero_registro":"202501617560","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE\nSEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E IMPUTAÇÃO DE IMPUTAÇÃO SEXUAL.\nALEGAÇÃO DE NULIDADE E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRECLUSÃO.\nINADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas\ncorpus impetrado para obter absolvição ou o reconhecimento de\nnulidade absoluta das declarações da vítima prestadas em juízo, na\npresença da genitora.\n2. O agravante foi condenado a 9 anos e 2 meses de reclusão, em\nregime inicial fechado, e 11 dias-multa, nos termos dos arts. 213, §\n1º, e 215-A, do Código Penal, além do art. 61 do Decreto-Lei n.\n3.688/41, com trânsito em julgado em 8/8/2023. A revisão criminal\najuizada na origem foi indeferida.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. Há duas questões em discussão:\n(i) verificar se houve nulidade absoluta no depoimento da vítima em\nrazão da presença de sua genitora durante a oitiva judicial;\n(ii) aferir se a condenação se sustenta diante da alegada\nfragilidade probatória, especialmente pelo decurso de tempo entre o\nfato e a denúncia, e pela suposta ausência de provas além da palavra\nda vítima.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A alegação de nulidade das declarações da vítima mostra-se\npreclusa, por não ter sido arguida oportunamente durante o processo\noriginário, sendo suscitada apenas na petição inicial da revisão\ncriminal. A jurisprudência do STJ estabelece que mesmo nulidades\nabsolutas estão sujeitas à preclusão temporal, em nome da segurança\njurídica.\n5. É incabível reexame do conjunto fático-probatório na via estreita\ndo habeas corpus, tampouco em revisão criminal fundada\nexclusivamente na revaloração de provas já analisadas de forma\nexaustiva pelas instâncias ordinárias, especialmente quando a\ncondenação foi mantida por unanimidade, em sede recursal.\n6. A palavra da vítima, quando prestada de forma harmônica e\nsubmetida ao contraditório, possui especial relevância em crimes\ncontra a dignidade sexual, sendo insuficiente, por si só, a\nexistência de contradições periféricas ou o decurso temporal entre o\nfato e o registro da ocorrência para justificar a absolvição.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:\nNulidades absolutas devem ser alegadas em momento oportuno, sob pena\nde preclusão, inclusive em sede de revisão criminal.\nO habeas corpus não se presta à reapreciação do conjunto probatório\nexaminado pelas instâncias ordinárias.\nEm crimes sexuais, a palavra da vítima possui especial valor\nprobante quando prestada em juízo e corroborada por outros elementos\ndos autos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"391661b0aeac87061c91d9d3aca4de2586c5b7af6b120d1ff242b57d48708855","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
