{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103515,"origem":"stj","sha256_origem":"5eb34f676f0798ed0e0c374f8e0037ade00f67ec51662e5cc1c5ccd4b85bba62","registro_original":{"id_fonte":"000917021","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1001423","numero_registro":"202501592547","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nVIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DAS\nCONDUTAS. RISCO À INTEGRIDADE DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DE\nPROVA DIGITAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS\nINSUFICIENTES. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\nindeferiu liminarmente habeas corpus. A defesa alegou ilegalidade da\nprisão preventiva, com base em (i) suposta utilização de provas\ndigitais ilícitas, sem observância da cadeia de custódia (art. 158-B\ndo CPP); (ii) ausência de fundamentação concreta para a segregação\ncautelar; e (iii) possibilidade de substituição da prisão por\nmedidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do CPP. Requereu\na revogação da prisão preventiva ou a concessão da ordem de ofício.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão: (i) verificar se a prisão\npreventiva está fundamentada em elementos concretos que justifiquem\na garantia da ordem pública e da integridade da vítima; (ii)\ndeterminar se a prisão é excessiva ou desproporcional diante da\npossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas; (iii)\nanalisar a admissibilidade da alegação de ilicitude de prova digital\nà luz do princípio da não supressão de instância.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A prisão preventiva está fundamentada na reiteração de condutas\nviolentas, ameaças graves, manipulação emocional, agressões físicas\ne descumprimento de medidas protetivas, inclusive na presença de\nmenor, configurando risco concreto à integridade da vítima e\njustificando a necessidade da segregação cautelar para garantir a\nordem pública.\n4. As circunstâncias dos autos demonstram padrão reiterado de\nviolência doméstica, com histórico de investigações anteriores\nenvolvendo o mesmo agente, evidenciando sua periculosidade e o\npericulum libertatis.\n5. A jurisprudência do STJ reconhece que a gravidade concreta das\ncondutas, somada ao histórico de reincidência e à presença de\nantecedentes ou inquéritos em curso, justifica a decretação da\nprisão preventiva, sendo inaplicáveis medidas cautelares\nalternativas.\n6. A alegação de ilicitude das provas digitais não foi apreciada\npelo Tribunal de origem, o que impede seu exame nesta instância\nsuperior, sob pena de indevida supressão de instância.\n7. A decisão agravada observa os requisitos legais da prisão\npreventiva previstos nos arts. 312 e 313 do CPP, e está em\nconsonância com o entendimento consolidado do STJ sobre a\ninaplicabilidade de medidas cautelares diversas em hipóteses de\nelevada periculosidade e risco iminente à vítima.\nIV.  RECURSO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"384fe7269734668392b6d116792ae9c08c62b7977f20a7d7e566c5b06dac4623","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5eb34f676f0798ed0e0c374f8e0037ade00f67ec51662e5cc1c5ccd4b85bba62","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
