{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103517,"origem":"stj","sha256_origem":"a40b2304c1110c029e364c47926995cad53dadcf936969493ab6a39d06fb095a","registro_original":{"id_fonte":"000917055","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"998075","numero_registro":"202501393744","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSÉDIO SEXUAL A MENORES NO\nEXERCÍCIO DA FUNÇÃO. MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DO CARGO DE\nPROFESSOR. REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DECISÃO\nDE OFÍCIO DO JUÍZO COMPETENTE. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO\nREGIMENTAL IMPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\ndenegou a ordem em habeas corpus impetrado perante o Superior\nTribunal de Justiça, no qual a defesa sustentava a ilegalidade da\nmedida cautelar de afastamento do agravante de suas funções\nprofissionais, determinada pelo Juízo de primeiro grau.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão é determinar se houve imposição de medida\ncautelar de ofício pelo Juízo de origem, à revelia do Ministério\nPúblico.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, salvo nas hipóteses de manifesta ilegalidade, abuso\nde poder ou teratologia.\n4. A medida cautelar de afastamento do exercício da atividade de\nprofessor está expressamente prevista no art. 319, VI, do Código de\nProcesso Penal e pode ser aplicada quando houver justo receio de\nreiteração delitiva.\n5. Os autos demonstram que o pedido de aplicação da medida cautelar\nfoi formulado pelo Ministério Público ao oferecer denúncia,\ninexistindo imposição de ofício pelo juízo.\n6. A insurgência da defesa demanda reexame de fatos e provas, o que\né incabível na via estreita do habeas corpus.\nIV.  RECURSO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b6cce9765979b43cfdb400d6a9ded4cc03b10b36b6acd8d88172eff927741995","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a40b2304c1110c029e364c47926995cad53dadcf936969493ab6a39d06fb095a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
