{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103520,"origem":"stj","sha256_origem":"3bb695136ee316f49ece42b6c78f756b3572d6b82b88dd5c6d4fa072d0f96474","registro_original":{"id_fonte":"000917120","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2191022","numero_registro":"202500038306","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE\nAUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento ao recurso especial, mantendo a pronúncia do\nrecorrente pelos delitos de infanticídio e ocultação de cadáver,\nconforme arts. 123 e 211 do Código Penal.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse o pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público vincula\no julgador, considerando a alegação de que o art. 385 do CPP não foi\nrecepcionado pela Constituição Federal de 1988.\n3. A questão também envolve a análise da suficiência dos indícios de\nautoria e materialidade para a manutenção da pronúncia.\nIII. Razões de decidir\n4. O art. 385 do CPP foi recepcionado pela\nConstituição de 1988, permitindo ao juiz proferir decisão contrária\nà manifestação do Ministério Público, mesmo quando este opina pela\nabsolvição.\n5. A decisão de pronúncia exige apenas indícios de autoria e\nmaterialidade, não os requisitos de certeza de uma condenação, sendo\nsuficiente para submeter o acusado ao Tribunal do Júri.\n6. A revisão do entendimento das instâncias ordinárias acerca de\nmaterialidade e indícios de autoria exigiria reexame de provas, o\nque é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O art. 385 do CPP foi recepcionado pela\nConstituição de 1988, permitindo ao juiz decidir contrariamente à\nmanifestação do Ministério Público. 2. A decisão de pronúncia exige\napenas indícios de autoria e materialidade, suficientes para\nsubmeter o acusado ao Tribunal do Júri. 3. O reexame de provas é\nvedado pela Súmula n. 7 do STJ.\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 123, 211, 385; CF/1988;\nSTJ, Súmula n. 7.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg nos\nEDcl no REsp n. 1.957.639/PR, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,\njulgado em 15/3/2022; STJ, AgRg no HC n. 793.110/GO, Min. Antonio\nSaldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art385"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00385"],"jurisprudencia_citada":"(ART. 385 DO CPP - RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1957639>>-PR\n(PEDIDO MINISTERIAL PELA ABSOLVIÇÃO - NÃO VINCULAÇÃO DO JUIZ\nSENTENCIANTE)\n   STJ - <<AgRg no HC 793110>>-GO, <<AgRg no AREsp 2659420>>-PA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0758fddfd7ca22f35700a371eae6da4bf8c3b25660284bf9a5d9d1678ab3b1a4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
