# Registro público: STJ — 2807137

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-17
- **Publicação:** 2025-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103523/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103523.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 93c865eaaf3361ce393c4116ec7309cb5d2bb0c38623e71245d6636e7e5efaa3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917142
- **Número de registro na fonte:** 202404486626
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público Federal contra decisão que conheceu do agravo e deu
provimento ao recurso especial para restabelecer a decisão que não
recebeu a denúncia, facultando o oferecimento de nova denúncia,
desde que preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP, em razão da
ausência de descrição da conduta culposa e seu elemento
caracterizador.
2. O acusado foi denunciado por lesão corporal culposa ao dirigir um
ônibus, do qual a vítima caiu e foi atropelada, resultando em
lesões. A denúncia foi considerada inepta.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a denúncia é inepta por não descrever adequadamente a conduta
culposa do acusado e o nexo de causalidade com o resultado lesivo.

### III. Razões de decidir

4. A denúncia foi considerada inepta porque
faltante a especificação de como os fatos narrados caracterizaram a
imprudência, a imperícia ou a negligência, ou seja, a violação ao
dever objetivo de cuidado.
5. A responsabilização objetiva do acusado é inadmissível sem a
demonstração de que ele concorreu para o resultado de forma culposa,
com a descrição da conduta que violou o dever objetivo de cuidado.
6. O simples fato de o réu estar na direção do veículo no momento do
acidente não autoriza a instauração de processo criminal sem a
narrativa da inobservância de dever objetivo de cuidado e o nexo de
causalidade.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A denúncia por conduta culposa deve conter
em sua narrativa a especificação de como os fatos narrados
caracterizaram a violação ao dever objetivo de cuidado.".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 41.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, HC 543.922/PB, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, julgado em 11.02.2020; STJ, AgRg no HC 583.028/CE,
Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 01.09.2020.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público Federal contra decisão que conheceu do agravo e deu
provimento ao recurso especial para restabelecer a decisão que não
recebeu a denúncia, facultando o oferecimento de nova denúncia,
desde que preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP, em razão da
ausência de descrição da conduta culposa e seu elemento
caracterizador.
2. O acusado foi denunciado por lesão corporal culposa ao dirigir um
ônibus, do qual a vítima caiu e foi atropelada, resultando em
lesões. A denúncia foi considerada inepta.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a denúncia é inepta por não descrever adequadamente a conduta
culposa do acusado e o nexo de causalidade com o resultado lesivo.
III. Razões de decidir
4. A denúncia foi considerada inepta porque
faltante a especificação de como os fatos narrados caracterizaram a
imprudência, a imperícia ou a negligência, ou seja, a violação ao
dever objetivo de cuidado.
5. A responsabilização objetiva do acusado é inadmissível sem a
demonstração de que ele concorreu para o resultado de forma culposa,
com a descrição da conduta que violou o dever objetivo de cuidado.
6. O simples fato de o réu estar na direção do veículo no momento do
acidente não autoriza a instauração de processo criminal sem a
narrativa da inobservância de dever objetivo de cuidado e o nexo de
causalidade.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A denúncia por conduta culposa deve conter
em sua narrativa a especificação de como os fatos narrados
caracterizaram a violação ao dever objetivo de cuidado.".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 41.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, HC 543.922/PB, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, julgado em 11.02.2020; STJ, AgRg no HC 583.028/CE,
Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 01.09.2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
