{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103524,"origem":"stj","sha256_origem":"8e375a3a2386f1201bf55cac77f17484ac4c4f580eafe08d152f58ee4aef4ea3","registro_original":{"id_fonte":"000917143","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2845321","numero_registro":"202500280703","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECONHECIMENTO\nFOTOGRÁFICO. PROVAS CORROBORATIVAS. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a\npronúncia do agravante com base em conjunto probatório que inclui\nreconhecimento fotográfico e outras provas corroborativas.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a pronúncia do agravante pode ser mantida com base em\nreconhecimento fotográfico que não seguiu estritamente o art. 226 do\nCPP, mas que foi corroborado por outras provas autônomas.\nIII. Razões de decidir\n3. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará\nafastou a nulidade do reconhecimento fotográfico, argumentando que,\nembora o procedimento não tenha seguido estritamente o art. 226 do\nCPP, não houve dano suficiente para invalidar a prova, pois foi\ncorroborada por outros elementos probatórios.\n4. A decisão está em consonância com a jurisprudência do STJ, que\nadmite a manutenção de pronúncia quando há outras provas\ncorroborativas além do reconhecimento fotográfico, mesmo que este\nnão tenha seguido estritamente o art. 226 do CPP.\n5. A nulidade do reconhecimento fotográfico não conduz à absolvição\nse houver provas autônomas que comprovem a autoria, conforme\nentendimento consolidado do STJ.\n6. A decisão esbarra na Súmula n. 83 do STJ, que impede a revisão de\ndecisões que estejam em conformidade com a jurisprudência da Corte,\ne na Súmula n. 7 do STJ, que veda o reexame do conjunto\nfático-probatório em sede de recurso especial.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"1. O reconhecimento fotográfico que não segue\nestritamente o art. 226 do CPP não gera nulidade se corroborado por\noutras provas autônomas. 2. A manutenção de pronúncia é admitida\nquando há provas corroborativas além do reconhecimento fotográfico.\n3. A nulidade do reconhecimento fotográfico não conduz à absolvição\nse houver provas autônomas que comprovem a autoria.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 226.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 2.585.787/MG, Rel. Min.\nRibeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/08/2024; STJ, REsp\n2.161.398/SC, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em\n17/12/2024....","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"729e64f452f61bd31661651f4723e8a82916a430bf60a5abf0654e7f91f86e33","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8e375a3a2386f1201bf55cac77f17484ac4c4f580eafe08d152f58ee4aef4ea3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
