{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103526,"origem":"stj","sha256_origem":"33660892594336da8e0a4a7bce7a7c4f9650d46a54788c9716be40a3faef42e4","registro_original":{"id_fonte":"000917307","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2833239","numero_registro":"202500012945","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA\nPENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CULPABILIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E\nCONSEQUÊNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. BIS IN IDEM.\nINOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nconheceu de agravo anterior, mas negou-lhe provimento. O agravante\nalega que a fundamentação da Corte de origem para a elevação da\npena-base foi genérica e incorreu em bis in idem ao utilizar o fato\nde ele ser policial para valorar negativamente mais de uma\ncircunstância judicial.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em\ndefinir se a valoração negativa das circunstâncias judiciais da\npena-base foi devidamente fundamentada com base em elementos\nconcretos.\n3. Outra questão em discussão é a possibilidade de inovação recursal\nno agravo regimental, considerando a preclusão consumativa.\nIII. Razões de decidir\n4. A fundamentação para a exasperação da\npena-base foi considerada idônea, pois a Corte estadual fundamentou\na valoração negativa de quatro circunstâncias judiciais\n-culpabilidade, motivos, circunstâncias e consequências - com base\nem elementos concretos dos autos, como a intensidade do dolo, número\nde disparos, local e contexto do crime, idade da vítima e o impacto\nsocial da conduta\n5. A jurisprudência do STJ reconhece como idônea a exasperação da\npena-base em razão de disparos múltiplos, crime cometido após\ndiscussão banal, em local público e com vítimas jovens, quando tais\nfatores extrapolam os elementos do tipo penal.\n6. A alegação de bis in idem configura indevida inovação recursal.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental parcialmente conhecido e\ndesprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A fundamentação para a exasperação da\npena-base deve ser idônea e baseada em elementos concretos, como o\nque ocorreu no caso sob análise. 2. A inovação recursal no agravo\nregimental é vedada pela preclusão consumativa\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, arts. 59 e 68.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 2.499.750/MG, Rel. Min.\nRogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17.12.2024; STJ, AgRg\nno HC 598.134/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 23.02.2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\nparcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2499750>>-MG, <<AgRg no HC 598134>>-RS,\n         <<AgRg no AREsp 2467666>>-PI,\n         <<AgRg no AREsp 1229883>>-GO, <<AgRg no HC 861089>>-ES\n(INOVAÇÃO RECURSAL)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2197076>>-AL, <<AgRg no REsp 2091973>>-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b2624a4a5c7f048ce0bbf1b65b65a88527599a786560bbddfaf9ef30fd8fcf18","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
