# Registro público: STJ — 983945

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-17
- **Publicação:** 2025-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103528/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103528.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 626d696f0efb6e453b9ab1b6e16c749fd99750d04c50d31ca1637f2e497be955

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917309
- **Número de registro na fonte:** 202500610543
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, por ser substitutivo de revisão
criminal, e deixou de conceder a ordem de ofício, em virtude da
ausência de flagrante ilegalidade.
2. Alegações de nulidade da busca e apreensão domiciliar e de
violação da cadeia de custódia da prova não foram deduzidas pela
defesa ao longo da ação penal, sendo matéria nova, somente aventada
na impetração.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a busca e apreensão
realizada no estabelecimento comercial do agravante foi ilegal.

### III. Razões de decidir

4. A apreensão de material ilícito durante a diligência policial
motivada por denúncia anônima e posterior verificação ocular, em
estabelecimento comercial aberto ao público, é legítima, sendo
admitido o encontro fortuito de provas.
5. As instâncias ordinárias apresentaram fundamentos idôneos para a
condenação do agravante, não cabendo reexame do acervo probatório em
habeas corpus.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A busca e apreensão realizada durante a
diligência policial motivada por denúncia anônima e posterior
verificação ocular, em estabelecimento comercial aberto ao público,
é legítima, sendo válido o encontro fortuito de provas. 2. O reexame
de provas não é cabível em habeas corpus para discutir a condenação
por tráfico de drogas".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 158-D; Lei n. 11.343/06,
art. 33; Lei n. 10.826/03, art. 16.Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no RHC 167.634/PA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 15/5/2023; STJ, AgRg no HC 909.611/RS,
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
12/8/2024; STJ, AgRg no HC 907.526/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/6/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO.
ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, por ser substitutivo de revisão
criminal, e deixou de conceder a ordem de ofício, em virtude da
ausência de flagrante ilegalidade.
2. Alegações de nulidade da busca e apreensão domiciliar e de
violação da cadeia de custódia da prova não foram deduzidas pela
defesa ao longo da ação penal, sendo matéria nova, somente aventada
na impetração.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a busca e apreensão
realizada no estabelecimento comercial do agravante foi ilegal.
III. Razões de decidir
4. A apreensão de material ilícito durante a diligência policial
motivada por denúncia anônima e posterior verificação ocular, em
estabelecimento comercial aberto ao público, é legítima, sendo
admitido o encontro fortuito de provas.
5. As instâncias ordinárias apresentaram fundamentos idôneos para a
condenação do agravante, não cabendo reexame do acervo probatório em
habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A busca e apreensão realizada durante a
diligência policial motivada por denúncia anônima e posterior
verificação ocular, em estabelecimento comercial aberto ao público,
é legítima, sendo válido o encontro fortuito de provas. 2. O reexame
de provas não é cabível em habeas corpus para discutir a condenação
por tráfico de drogas".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 158-D; Lei n. 11.343/06,
art. 33; Lei n. 10.826/03, art. 16.Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no RHC 167.634/PA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 15/5/2023; STJ, AgRg no HC 909.611/RS,
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
12/8/2024; STJ, AgRg no HC 907.526/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/6/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 626d696f0efb6e453b9ab1b6e16c749fd99750d04c50d31ca1637f2e497be955
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

