{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10353,"origem":"stj","sha256_origem":"9bc5fb7f3f4a693a51d06cf6ad39c80c3e82a31f00b9ec15899137a9a4f32127","registro_original":{"id_fonte":"000822662","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"660536","numero_registro":"202101148842","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E\nASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA.  MAJORANTES DO ART. 40 DA LEI\nN. 11.343/2006. FRAÇÃO DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. A ausência de apreensão de drogas na posse direta do agente não\nafasta a materialidade do crime previsto no art. 33 da Lei n.\n11.343/2006, quando demonstrada sua ligação com outros integrantes\nda associação criminosa, flagrados na posse dos entorpecentes.\n2. Justifica-se a majoração da pena, na terceira fase da dosimetria,\nnos termos do art. 40, IV e VI e da Lei n. 11.343/2006 quando o\ncrime de tráfico de drogas envolve emprego de arma de fogo e\nparticipação de adolescentes, exigindo-se fundamentação concreta\npara exasperação da reprimenda em fração superior ao  mínimo legal.\n3. Presentes fundamentos concretos para fixação do fração de aumento\nda pena em razão da incidência das citadas majorantes, não há falar\nem constrangimento ilegal.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00040 INC:00004 INC:00006"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO - ENTORPECENTE NA POSSE DE TERCEIROS - LIGAÇÃO ESTABELECIDA\n- MATERIALIDADE)\n   STJ - <<HC 536222>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 1662300>>-RN,\n         <<AgRg no AREsp 1471280>>-SC,\n         <<AgRg no HC 512140>>-SC\n(MAJORANTES DO ART. 40 DA LEI DE DROGAS - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA -\nNECESSIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1404658>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3d2402720f475b70c0203c8497864a0adc6c7db6cb63b2c127edbbbab09b6af1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9bc5fb7f3f4a693a51d06cf6ad39c80c3e82a31f00b9ec15899137a9a4f32127","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
