{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103531,"origem":"stj","sha256_origem":"e2acd0d8bb318738824274fb353c448d375f5c6edd77b01565e2916e38e74df5","registro_original":{"id_fonte":"000917312","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"982415","numero_registro":"202500522831","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nCONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E PORTE\nILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO\nINCIDÊNCIA. DELITOS AUTÔNOMOS. PRATICADOS EM MOMENTOS CONSUMATIVOS\nDIVERSOS. REVER A CONCLUSÃO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM. NECESSIDADE DE\nREVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO WRIT.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. As instâncias de origem condenaram a agravante pelos crimes de\norganização criminosa armada e porte ilegal de arma de fogo de uso\npermitido, enfatizando que os delitos são autônomos e foram\npraticados em momentos consumativos diversos.\n2. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido não é\ncrime indispensável para a prática do delito de organização\ncriminosa; tampouco pode-se afirmar que o artefato tenha sido\nutilizado apenas com este objetivo. Ainda que, em tese, se pudesse\ncogitar de eventual absorção dos crimes, a operação tendente a tal\nconclusão não prescinde do revolvimento de toda a prova dos autos,\nincabível na via eleita. Precedentes.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c97dbc50cc2ac91b1f62bb08c6dcb658ae05f8281576a1c96e8889a63ab955eb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
