{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":103534,"origem":"stj","sha256_origem":"f7807f129cdcddfd2dc849b7a90c736cdc5883510594b83fd5815c7d9a0c5134","registro_original":{"id_fonte":"000917315","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"903479","numero_registro":"202401148200","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO NÃO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, alegando ausência de ilegalidade para\njustificar a concessão da ordem de ofício. A defesa busca a reforma\nda decisão para alterar a dosimetria da pena do agravante.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a fundamentação utilizada para a exasperação da pena foi\ninsuficiente, especialmente no que tange à culpabilidade e às\nconsequências do delito.\nIII. Razões de decidir\n3. A idoneidade dos fundamentos invocados para\no desvalor atribuído à culpabilidade foi confirmada, não havendo\nbis in idem, pois a majorante do art. 171, §3º, do CP foi aplicada\ncorretamente.\n4. As circunstâncias do crime foram consideradas mais graves devido\nao modus operandi, evidenciado por sucessivas renovações de senha\npara perpetuar a vantagem financeira obtida com o estelionato.\n5. A negativação da vetorial consequências do delito e a aplicação\nda causa de aumento do art. 171, §3º, do CP foram justificadas pelo\nelevado prejuízo à instituição vítima, sem configurar bis in idem.\n6. O dano avaliado em R$ 14.619,55 (quatorze mil seiscentos e\ndezenove reais e cinquenta e cinco centavos) justifica o\nrecrudescimento da pena, conforme parâmetros econômicos e\njurisprudência da Corte Superior.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A aplicação da majorante do art. 171, §3º,\ndo CP é válida quando fundamentada em circunstâncias que superam a\nnormalidade típica. 2. A negativação das consequências do delito e a\naplicação da causa de aumento podem ser aplicadas conjuntamente\nquando justificadas por elevado prejuízo à vítima\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 71; CP, art. 171, §3º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 1.784.509/RJ,\nRel. Min. Relator, Quinta Turma, julgado em 14.02.2023; STJ, REsp\n1.833.227/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em\n15.09.2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f72f8ef7d4388e26962d7aa1286e94bfb9a99ee15e35442090d2e18e3b17c8a8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
