# Registro público: STJ — 903479

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-17
- **Publicação:** 2025-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103534/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103534.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f7807f129cdcddfd2dc849b7a90c736cdc5883510594b83fd5815c7d9a0c5134

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917315
- **Número de registro na fonte:** 202401148200
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, alegando ausência de ilegalidade para
justificar a concessão da ordem de ofício. A defesa busca a reforma
da decisão para alterar a dosimetria da pena do agravante.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se a fundamentação utilizada para a exasperação da pena foi
insuficiente, especialmente no que tange à culpabilidade e às
consequências do delito.

### III. Razões de decidir

3. A idoneidade dos fundamentos invocados para
o desvalor atribuído à culpabilidade foi confirmada, não havendo
bis in idem, pois a majorante do art. 171, §3º, do CP foi aplicada
corretamente.
4. As circunstâncias do crime foram consideradas mais graves devido
ao modus operandi, evidenciado por sucessivas renovações de senha
para perpetuar a vantagem financeira obtida com o estelionato.
5. A negativação da vetorial consequências do delito e a aplicação
da causa de aumento do art. 171, §3º, do CP foram justificadas pelo
elevado prejuízo à instituição vítima, sem configurar bis in idem.
6. O dano avaliado em R$ 14.619,55 (quatorze mil seiscentos e
dezenove reais e cinquenta e cinco centavos) justifica o
recrudescimento da pena, conforme parâmetros econômicos e
jurisprudência da Corte Superior.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A aplicação da majorante do art. 171, §3º,
do CP é válida quando fundamentada em circunstâncias que superam a
normalidade típica. 2. A negativação das consequências do delito e a
aplicação da causa de aumento podem ser aplicadas conjuntamente
quando justificadas por elevado prejuízo à vítima".
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 71; CP, art. 171, §3º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 1.784.509/RJ,
Rel. Min. Relator, Quinta Turma, julgado em 14.02.2023; STJ, REsp
1.833.227/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
15.09.2020.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, alegando ausência de ilegalidade para
justificar a concessão da ordem de ofício. A defesa busca a reforma
da decisão para alterar a dosimetria da pena do agravante.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a fundamentação utilizada para a exasperação da pena foi
insuficiente, especialmente no que tange à culpabilidade e às
consequências do delito.
III. Razões de decidir
3. A idoneidade dos fundamentos invocados para
o desvalor atribuído à culpabilidade foi confirmada, não havendo
bis in idem, pois a majorante do art. 171, §3º, do CP foi aplicada
corretamente.
4. As circunstâncias do crime foram consideradas mais graves devido
ao modus operandi, evidenciado por sucessivas renovações de senha
para perpetuar a vantagem financeira obtida com o estelionato.
5. A negativação da vetorial consequências do delito e a aplicação
da causa de aumento do art. 171, §3º, do CP foram justificadas pelo
elevado prejuízo à instituição vítima, sem configurar bis in idem.
6. O dano avaliado em R$ 14.619,55 (quatorze mil seiscentos e
dezenove reais e cinquenta e cinco centavos) justifica o
recrudescimento da pena, conforme parâmetros econômicos e
jurisprudência da Corte Superior.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A aplicação da majorante do art. 171, §3º,
do CP é válida quando fundamentada em circunstâncias que superam a
normalidade típica. 2. A negativação das consequências do delito e a
aplicação da causa de aumento podem ser aplicadas conjuntamente
quando justificadas por elevado prejuízo à vítima".
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 71; CP, art. 171, §3º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 1.784.509/RJ,
Rel. Min. Relator, Quinta Turma, julgado em 14.02.2023; STJ, REsp
1.833.227/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
15.09.2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f7807f129cdcddfd2dc849b7a90c736cdc5883510594b83fd5815c7d9a0c5134
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

