# Registro público: STJ — 926736

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-17
- **Publicação:** 2025-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103535/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103535.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dc3a977edb27f8226244cea2f816cb7e2be160a3e4c9ae86e6b2864e14abcf41

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a12a5b06-0b9c-439e-b7fb-e7e120b7dc36/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917316
- **Número de registro na fonte:** 202402418478
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para
reconhecer a prescrição da pretensão punitiva retroativa quanto ao
delito do art. 340 do CP e restabelecer a sentença de absolvição
pelo crime de roubo.
2. O Ministério Público do Estado do Ceará requer a revisão da
decisão agravada, alegando revolvimento fático-probatório para
restabelecer a absolvição pelo delito de roubo e pleiteia a reforma
da decisão para manter o acórdão condenatório.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a condenação por roubo pode ser mantida com base em confissão
realizada em audiência de custódia e em confissão informal prestada
a policiais, diante da ausência de outras provas que sustentem a
autoria do crime.

### III. Razões de decidir

4. A confissão em audiência de custódia,
quando não corroborada por outras provas, não pode prevalecer sobre
a retratação em juízo, em respeito ao princípio in dubio pro reo.
5. A Resolução n. 213/2015 do CNJ estabelece que a audiência de
custódia visa garantir direitos fundamentais, sendo inadequadas
perguntas relacionadas ao mérito da causa.
6. A dúvida quanto à autoria do crime deve ser interpretada em favor
do acusado, não havendo elementos suficientes para a condenação.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A confissão em audiência de custódia, sem
suporte em outras provas, não é suficiente para a condenação. 2. A
dúvida sobre a autoria do crime deve ser interpretada em favor do
acusado, em observância ao princípio in dubio pro reo".
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 340; Resolução n.
213/2015 do CNJ, art. 8º, IX. Jurisprudência relevante citada:  STJ,
AgRg no HC 808.934/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 28/8/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO.
CONFISSÃO EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para
reconhecer a prescrição da pretensão punitiva retroativa quanto ao
delito do art. 340 do CP e restabelecer a sentença de absolvição
pelo crime de roubo.
2. O Ministério Público do Estado do Ceará requer a revisão da
decisão agravada, alegando revolvimento fático-probatório para
restabelecer a absolvição pelo delito de roubo e pleiteia a reforma
da decisão para manter o acórdão condenatório.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a condenação por roubo pode ser mantida com base em confissão
realizada em audiência de custódia e em confissão informal prestada
a policiais, diante da ausência de outras provas que sustentem a
autoria do crime.
III. Razões de decidir
4. A confissão em audiência de custódia,
quando não corroborada por outras provas, não pode prevalecer sobre
a retratação em juízo, em respeito ao princípio in dubio pro reo.
5. A Resolução n. 213/2015 do CNJ estabelece que a audiência de
custódia visa garantir direitos fundamentais, sendo inadequadas
perguntas relacionadas ao mérito da causa.
6. A dúvida quanto à autoria do crime deve ser interpretada em favor
do acusado, não havendo elementos suficientes para a condenação.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A confissão em audiência de custódia, sem
suporte em outras provas, não é suficiente para a condenação. 2. A
dúvida sobre a autoria do crime deve ser interpretada em favor do
acusado, em observância ao princípio in dubio pro reo".
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 340; Resolução n.
213/2015 do CNJ, art. 8º, IX. Jurisprudência relevante citada:  STJ,
AgRg no HC 808.934/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 28/8/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** dc3a977edb27f8226244cea2f816cb7e2be160a3e4c9ae86e6b2864e14abcf41
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

